Angola: Bancos que violarem prevenção ao branqueamento de capitais ficam sem licença

Os bancos que violarem, de forma grave ou reiterada, os mecanismos legais da prevenção ao branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo terão as suas licenças revogadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA), de acordo com a proposta de Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras que garante maior poder de supervisão do banco central face ao poder político.

A proposta, que visa substituir a actual Lei de Bases das Instituições Financeiras, faz parte do acordo com o FMI e segue agora para a especialidade, na Assembleia da República, depois de ter sido aprovada na generalidade com um ano de atraso.

Se for aprovada tal e qual como deu entrada no parlamento, a proposta de lei que pretende adequar o sistema financeiro angolano às boas normas e práticas internacionais ao nível da regulação e supervisão passa a ter 444 artigos e 322 páginas, contra os 183 artigos e 105 páginas da lei ainda em vigor.

A proposta contempla a adequação do sistema financeiro à Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro, denominada Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. É neste sentido que, no âmbito do artigo 57 (Revogação de autorização), fica explicito que a autorização da instituição financeira bancária pode ser revogada pelo Banco Nacional de Angola “se a instituição violar, de forma grave ou reiterada, as disposições legais ou regulamentares destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”. A proposta aumenta o número de irregularidades que podem levar à cessação da licença dos bancos, passando das actuais 6 para 13.

Fundo de Resolução a caminho

A criação de um Fundo de Resolução Bancária para salvar bancos próximos da falência e com risco de contágio a outras instituições financeiras é outra das principais medidas que constam na proposta de Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. Este fundo é um dos três mecanismos que o banco central poderá accionar para salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro nacional e os interesses dos depositantes.

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