Angola compromete-se em “modificar todas as infraestruturas” do país inacessíveis às pessoas com deficiência, após ter ratificado o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África.
Segundo o instrumento jurídico, consultado hoje pela Lusa, cuja ratificação foi aprovada na quinta-feira pelo parlamento angolano, deve também estabelecer uma “conceção universal a todas as novas infraestruturas”.
Edifícios, estradas, transportes e outras instalações tanto ao ar livre quanto em ambiente fechado, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho devem ser acessíveis para pessoas com mobilidade limitada, à luz do protocolo.
“Toda a pessoa com deficiência tem direito de acesso livre ao ambiente físico, transporte, informação, incluindo tecnologias e sistemas de comunicação e outras instalações e serviços abertos ou providenciados ao público em geral”, lê-se no protocolo.
Os Wstados-partes “devem tomar medidas jurídicas razoáveis e progressivas para facilitar o pleno usufruto deste direito pelas pessoas com deficiência” e estas “devem aplicar-se em zonas rurais e urbanas e ter em conta as diversidades da população”.
Serviços de informação, comunicações, linguagem gestual e serviços de interpretação tátil, sistema de escrita automática em Braille, serviços de áudio e demais serviços, incluindo serviços eletrónicos e de emergência constam também entre as medidas.
Medidas apropriadas e oferecer apoio e assistência adequados às vítimas de práticas nocivas, designadamente “sanções legais, campanhas educativas e de sensibilização, com vista a eliminar as práticas nocivas perpetradas contra as pessoas com deficiência, incluindo feitiçaria, abandono, ocultação, homicídios rituais ou associação da deficiência aos presságios” devem ser igualmente desenvolvidas pelos estados-partes.
O instrumento jurídico exorta ainda os Estados a tomar medidas para “desencorajar visões estereotipadas” sobre as capacidades, a aparência ou o comportamento das pessoas com deficiência e proibir o uso de linguagem depreciativa contra pessoas com deficiência.
O Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África, ratificado por Angola, determina ainda o direito à liberdade e segurança pessoal a toda a pessoa com deficiência.
Nesse domínio, as pessoas com deficiência devem ser forçadamente confinadas ou de qualquer outra forma escondidas por qualquer pessoa ou organização, mas que sejam protegidas, dentro ou fora do seu domicílio, contra todas as formas de exploração, violência e abuso.
Para o Governo angolano, o presente protocolo, composto por 44 artigos, tem como objetivos “promover, proteger e assegurar que todos os indivíduos com deficiência possam usufruir integral e igualmente de todos os direitos humanos e assegurar o respeito pela sua dignidade inerente à pessoa humana”.
Uma nota explicativa assinada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos angolano, Francisco Queirós, refere que a adesão ao protocolo “permitirá ao Estado angolano a promoção da cooperação a nível internacional, continental, sub-regional e bilateral no reforço das capacidades em torno das questões relacionadas com as pessoas com deficiência”.
“Através do intercâmbio dos resultados de inquéritos, recursos técnicos, humanos e financeiros, informação e boas práticas”, refere-se na nota, a que a Lusa teve hoje acesso.
As leis da acessibilidade, aprovada em 2016, da pessoa com deficiência, aprovada em 2012, e os decretos presidenciais que regula a reserva de vagas e procedimentos para contratação de pessoas com deficiência e sobre a estratégia de intervenção para a inclusão social da criança com deficiência e a estratégia de proteção à pessoa com deficiência constam do ordenamento jurídico angolano.