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Angola: Deputados da Assembleia Nacional saúdam chumbo do Tribunal Constitucional de normas sobre escutas telefónicas

Deputados Angolanos saudaram hoje a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucionais normas da lei sobre identificação cecular, que atribui competências ao Ministério Público (MP) para validar escutas telefônicas, considerando que a medida sinaliza independência de poderes. 

“Relativamente às escutas aprovadas pelo MP e que agora foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional, entendemos que, de facto, a Constituição tinha sido violada naquilo que está consagrado no seu artigo 34.º sobre a inviolabilidade da correspondência e das comunicações”, afirmou a deputada angolana Mihaela Webba.

A deputada da União Nacional para Independência Total de Angola (UNITA), na oposição, recorda que a Constituição angolana estabelece que a ” validação de violação de correspondência e das comunicações apenas pode der feita por autoridade judicial competente”.

O TC “entendeu que esta autoridade judicial não deve ser o MP, mas sim um juiz de garantia”, disse, acrescentando: “Concordamos com isso. Achamos que tudo o que seja afronta aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos deve ser efetivamente na sua restrição para efeitos de procedimentos processuais penais”, disse.

“Deve ser efetivamente um juiz de garantia para que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos não sejam colocados em causa”, realçou.

O TC angolano considerou inconstitucionais as normas da lei sobre identificação ou localização celular e vigilância eletrónica que atribui competências ao MP para ordenar, autorizar e validar escutas telefónicas e gravação em ambiente privado.

No acórdão nº658/20, de 15 de dezembro, tornado público em finais de dezembro e que a Lusa teve hoje acesso, o plenário de juízes do TC dá provimento à ação intentada pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), referindo que tal competência é de um juiz de garantia e não do MP.

A lei sobre identificação ou localização celular e vigilância eletrónica foi aprovada em abril de 2020 pelo parlamento angolano e na sequência a OAA deu entrada de um processo ao TC sobre fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade das normas desse diploma.

Segundo a deputada da UNITA, em Angola são utilizadas escutas telefónicas “à margem da lei, sobretudo a pessoas com interesses políticos e económicos”, afirmando que existe no país uma sensação de que todos “vivemos sob escutas ilegais e inadmissíveis num Estado que se diz de direito”.

“E, portanto, acho que esta decisão do TC deveria fazer refletir, sobretudo os Serviços de Segurança e de Inteligência de Angola que quando deveriam trabalhar não o fizerem e deixaram que o dinheiro do país saísse da forma como saiu e que ficássemos na crise em que estamos”, notou.

“Portanto, as instituições devem funcionar para benefício do Estado e dos cidadãos angolanos e não, propriamente, para interesses político-partidário que é o que acontecia na questão das escutas telefónicas”, rematou a também jurista e docente universitária.

A lei sobre identificação ou localização celular e vigilância eletrónica, ao atribuir ao Ministério Público efetivos e reais poderes jurisdicionais, “contraria os preceitos estabelecidos pelo legislador constitucional”, refere o TC.

Por seu lado, o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder) João Pinto, considerou que a processo de fiscalização abstrata e sucessiva sobre a constitucionalidade da referida lei intentado pela OAA “mostra que as instituições republicanas consagradas na Constituição estão a exercer as suas competências, o que é bom”.

O político do MPLA recorda que a as normas que permitem ao MP autorizar a prática de atos que por força da Constituição cabe a um juiz de garantia “são transitórias, porque esta figura ainda não está institucionalizada”.

Não estando institucionalizado (o juiz de garantia) “esta norma deve ser vista como transitória, porque o de direito não pode ser impedido de realizar as suas funções por resultado de omissões que podem ser supridas e neste caso até 2010 esta instituição não existia”.

“E devemos reconhecer também que de 1992 a 1997 não tínhamos o Provedor de Justiça, era o MP que exercia este poder, ou seja, a transição democrática constitucional também tem fases graduais da implementação da própria Constituição e até agora ainda não foi implementado o juiz de garantia”, explicou.

“Sendo uma inconstitucionalidade, em bom rigor trata-se de uma situação que tem sido praticada até agora pelo MP e até à implementação do juiz de garantia, claro que estamos diante de uma situação que deve se seguir o que diz a Constituição”, frisou.

João Pinto disse ainda que o posicionamento do TC demonstra que “os argumentos que muitos utilizavam de inexistência de garantias na Constituição, de inexistência de limites e haver excessiva concentração de poder são falaciosos”.

“Porque cada vez mais o TC exerce as suas competências, os atores que podem fiscalizar o exercício da atividade legislativa, o Presidente da República tem exercido, o TC tem exercido, não há poderes absolutos, há poderes próprios e partilhados”, rematou.

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