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Angola: Frente Patriótica Unida (FPU) “não reúne” as condições para se candidatar às eleições gerais de agosto

Jurista ouvido pela DW África considera que a Frente Patriótica Unida (FPU) não reúne as condições para se candidatar às eleições gerais de agosto em Angola. E diz que a melhor opção é concorrer pelas listas dos seus partidos.

O Tribunal Constitucional de Angola disse esta segunda-feira (23.05) que a FPU não foi registada oficialmente e, por isso, não pode candidatar-se às eleições gerais de agosto nem realizar eventos político-partidários.

Em entrevista à DW África, o jurista angolano Daniel Maurício explica que, de facto, a Frente Patriótica não reúne as condições para se candidatar às eleições, nem tem muitas hipóteses de ver a sua “formalização” aprovada em tempo útil. Por isso, considera que a opção da FPU é concorrer através da lista de um partido – por exemplo, a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

DW África: Porque é que a Frente Patriótica Unida (FPU) não se pode candidatar às eleições?

Daniel Maurício (DM): A Frente Patriótica Unida, como tal, não é um ente jurídico. A lei dos partidos políticos é bastante clara no que se refere à coligação de partidos políticos e a Frente Patriótica Unida não fez qualquer depósito da sua constituição como uma coligação de partidos, tal como vem descrito na Lei dos Partidos Políticos. Sendo assim, eu não queria entrar no mérito da causa, mas o certo é que o pronunciamento vindo do diretor dos partidos políticos tem razão de ser.

DW África: Mas essa formalização ainda seria exequível em termos de calendário para as eleições de agosto?

DM: Pelo tempo que nos resta, porque as eleições estão agendadas para agosto, já não vão a tempo. É a minha opinião. A não ser que se movimentassem com rapidez. Isto também requer a recolha de assinaturas em todo o território nacional… E sabe-se muito bem que no Tribunal Constitucional, nas vezes de Tribunal Eleitoral, a tramitação processual é muito vagarosa. Em média, deveria levar pelo menos três meses para que o tribunal pudesse fazer um pronunciamento a respeito da notação da Frente Patriótica Unida. Isto é, se todos os requisitos legais fossem já formalizados.

Os políticos que fazem parte da Frente Patriótica Unida estão a agir dessa maneira com algum amadorismo. Eles sabem muito bem o que a lei diz, e eles estão a agir, por assim dizer, à margem daquilo que a própria Constituição e também a Lei dos Partidos Políticos orienta.

DW África: Sendo assim, e se a Frente Patriótica Unida já não vai a tempo de se tornar legal para as eleições, como é que a oposição pode aparecer unida nas eleições de agosto? Será a UNITA a aparecer no boletim de voto – e teria de explicar, durante a campanha eleitoral, que é apoiada por outros partidos – ou há outra solução à vista?

DM: No boletim de voto vai aparecer a UNITA e o Bloco Democrático. Pelo menos, os dois partidos estão legalizados junto do Tribunal Constitucional. Se as suas candidaturas também forem validadas junto do Tribunal Constitucional, os seus cabeças de lista – refiro-me ao engenheiro Adalberto Costa Júnior e a Filomeno Vieira Lopes – poderão efetivamente concorrer de forma isolada. Não pela FPU, mas na estampa de qualquer um dos partidos políticos a que me referi. A Frente Patriótica Unida, repito, não tem pernas para andar.

DW África: A UNITA poderá concorrer como UNITA e, na sua lista, poderão depois aparecer as pessoas dos outros partidos que compõem a Frente Patriótica Unida? Deste modo, a candidatura também seria viável?

DM: Sim, sim. E a UNITA já faz esse exercício há bastante tempo. Desde as eleições de 2008, tem feito a inclusão de pessoas com alguma capacidade de aceitação, que reúnem o consenso mínimo. O exemplo mais à mão foi a inclusão do seu antigo vice-presidente, Raúl Danda, a partir do Círculo Eleitoral Provincial de Cabinda. Também vimos a inclusão do deputado à Assembleia Nacional pela bancada da UNITA, Makuta Nkondo. Em 2017, vimos a inclusão nas listas da UNITA do senhor Raúl Tati e também do senhor David Mendes, pessoas que concorreram como independentes na lista da UNITA.

 

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