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Angola: General Numa denuncia “exigência inédita” do Tribunal Constitucional (TC) no processo de validação do congresso da UNITA

O general Abílio Kamalata ‘Numa’, um dos mais influentes quadros e cabos eleitorais da UNITA para atacar as eleições de Agosto de 2022, denunciou, num artigo de opinião, publicado esta semana no seu perfil da rede social Facebook, uma ‘nova’ e ‘inédita’ exigência do Tribunal Constitucional relacionada com o processo de validação do congresso que reelegeu, a 4 de Dezembro, Adalberto Costa Júnior.

Até então, para que uma formação partidária pudesse validar o seu congresso, a Lei dos Partidos Políticos exigia e exige a apresentação de documentos como: a lista geral dos militantes eleitos para os órgãos de direcção; cópia do BI dos militantes eleitos para os órgãos de direcção; certificado de registo criminal; convocatória; actas eleitorais provinciais dos delegados ao congresso; actas eleitorais do congresso; programa com alterações produzidas e estatutos alterados com a indicação das disposições estatutárias alteradas.

Em 2019, quando se fez eleger pela primeira vez, a UNITA precisou apenas de entregar ao Gabinete dos Partidos Políticos afecto ao Tribunal Constitucional o expediente previsto na lei. Agora, o mesmo tribunal exige que, além daqueles, também sejam incorporados, no conjunto de documentos ali depositados, os regulamentos ad hoc (regulamento do congresso, da comissão de mandatos, da comissão eleitoral, da comissão de ética, da comissão de observadores e da subcomissão de conferências).

Segundo o general Numa, que denuncia o assunto como mais uma alegada manobra que está a ser usada pelo tribunal, estes documentos são criados e usados pontualmente para, em cada processo preparatório e de realização do congresso, orientarem a realização das conferências, a eleição de delegados para o congresso e de candidatos a membros da Comissão Política, o plenário do congresso e a eleição do presidente do partido.

Receia-se que, dada toda a polémica à volta da liderança da UNITA, a solicitação de tais documentos possa vir a pesar na balança na hora da decisão do Tribunal Constitucional sobre a anotação do XIII Congresso Ordinário. Uma fonte ligada à UNITA comentou que os documentos ora solicitados podem indiciar uma tentativa, por parte do Tribunal Constitucional, de impugnação o congresso com base em “erros administrativos e não propriamente por violação da lei”.

A mesma fonte lembrou que, contrariamente ao congresso de 2019, que foi organizado sem qualquer erro administrativo, não tendo por isso havido a invocação da necessidade de o TC solicitar aqueles documentos, agora a corte constitucional alarga o número de documentos relacionados com o congresso que está a ser impugnado por militantes suspensos pelo ‘Galo Negro’, abrindo aqui um precedente que nunca tinha antes ocorrido com nenhum outro partido político em Angola.

No artigo de opinião no qual denuncia a ‘inédita exigência’, intitulado “Angola – Espantalhos no Tribunal Constitucional”, o general Numa acusa a corte constitucional angolana de estar a promover, nos últimos dois anos, uma saga que tem como alvo a UNITA e que conta com o concurso directo do Presidente da República.

“Esses juízes deixaram passar pelo Tribunal Constitucional crimes políticos que afrontam o Estado Democrático de Direito; como os acórdãos que destruíram a FNLA, o Acórdão 700/21, a aprovação da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais que consagra fantasmas (eleitorais) que na administração pública estão a levar para prisão agentes públicos da saúde, da educação, só para citar estes”, frisou.

 

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