Angola: Governo angolano aprova “taxas e emolumentos para serviços no ensino secundário público”

O Governo angolano aprovou as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino secundário, nomeadamente a emissão e autenticação de documentos, acesso às provas e outros serviços administrativos

Um decreto executivo conjunto dos ministério da Educação e das Finanças, do dia 18, a que a Lusa teve hoje acesso, sublinha que as receitas próprias das instituições públicas do ensino secundário constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das suas necessidades.

A cobrança é aplicável às instituições públicas do ensino secundário, bem como a todas as pessoas singulares que beneficiem dos respetivos serviços e são isentos do pagamento das taxas e emolumentos todos os alunos impossibilitados de o fazer, mediante apresentação de atestado de pobreza, emitido pelo órgão competente da administração municipal da circunscrição territorial onde residem.

Uma tabela de valores das taxas e emolumentos a cobrar, dividida em zona A e zona B, prevê que, na primeira, seja pago para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma 2.000 kwanzas (2,5 euros) por cada documento, para transferência 600 kwanzas (0,7 euros), cartão de estudante, acesso a exames especiais, confirmação de matrícula 500 kwanzas (0,6 euros) cada documento e 1.000 kwanzas (1,2 euros) para inscrição.

Na zona B, os valores cobrados para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma têm o valor de 1.200 kwanzas (1,5 euros), transferência 360 kwanzas (0,4 euros), cartão de estudante 300 kwanzas (0,3 euros), justificativo de faltas 500 kwanzas (0,6 euros) e acesso a exames especiais 300 kwanzas (0,3 euros).

Para a inscrição o valor é de 600 kwanzas (0,7 euros) e para a confirmação da matrícula 300 kwanzas, sendo o ato da matrícula pela primeira vez isento de pagamento.

Para os serviços de internato está estabelecido para a zona A – província de Luanda, capitais de outras províncias e município de Lobito – o valor de 15.000 kwanzas (18,8 euros), e para a zona B — municípios de outras províncias — 12.000 kwanzas (15 euros).

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