O Tribunal Constitucional (TC) de Angola não aceitou os argumentos da impugnação do congresso da UNITA realizado em Dezembro de 2011 apresentada por militantes do partido. Porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, reiterou que o partido “cumpriu rigorosamente com aquilo que cabe”.
Na prática, o órgão absolveu a UNITA ao “declarar procedente a excepção dilatória da litispendência”, que é quando dois processos com a mesma natureza e sobre os mesmos visados correm ao mesmo tempo prossegue o primeiro e “morre” o segundo.
No caso concreto, o primeiro tem a ver com os elementos que conferem o 13º. congresso da UNITA repetido e o segundo a solicitação de impugnação por um grupo de militantes do mesmo partido que alegou não ter havido tempo suficiente para que a referida reunião magna tivesse lugar.
Especialistas têm leituras diferentes: alguns dizem que os processos legais contra a UNITA acabaram, outros afirmam que não.
O jurista Jorge Victorino, que é igualmente deputado pela UNITA, entende que este acórdão acaba em definitivo com a polémica sobre a validade ou não do congresso que elegeu, pela segunda vez, Adalberto Costa Júnior presidente do partido.
“A litispendência são duas causas da mesma natureza interpostas no mesmo tribunal, significa que terminou, é a resposta àquele grupo que reclamava sobre o tempo da realização do congresso que era insuficiente”, afirma Victorino.
O constitucionalista Avelino Kapaco tem um entendimento diferente sobre o acórdão porque, diz, “ainda há a possibilidade de se recorrer porque as dilatórias não são definitivas, as sessões peremptórias é que dão indeferimento liminar do processo que morrem logo em primeira instância, não é o caso, aqui estamos em presença de excepção dilatória”.
“Não quer dizer que o processo morre aqui”, garante Kapaco, cujo entendimento é corroborado pelo jurista Manuel Kangundo.
“Este acórdão veio apenas declarar procedente a excepção dilatória, quer dizer entre dois processos, um cai por terra, segundo a ordem de entrada cai o segundo, o tribunal, ao declarar litispendência no segundo, quer dizer que o primeiro continua, o que significa que no TC ainda corre um processo contra o congresso da UNITA”, sustenta Kangundo.
Por seu lado, o também jurista Pedro Caparakata tem outra tese sobre o recente acórdão do TC,com um forte substrato político.
“Tudo que sai do TC serve para desgastar o adversário político, ao máximo, porque o TC é um órgão especializado de quem está no poder, quem tem a maioria partidária comanda as decisões do tribunal, é considerada a extensão partidária”, diz.
Numa primeira reacção, o porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, reiterou que o partido “cumpriu rigorosamente com aquilo que cabe e o Tribunal Constitucional deve exactamente cumprir com perfeição aquilo que lhe cabe, a validação daquilo que foi o trabalho do XIII Congresso Ordinário do nosso partido”.