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Angola: “Militantes expulsos” da UNITA recorrem da decisão junto do Conselho Nacional de Jurisdição(CNJ)

Os dez militantes e membros da Comissão Política da UNITA, sendo três suspensos e sete expulsos, pelo Conselho Nacional de Jurisdição(CNJ), consideram a medida nula e vão recorrer da decisão.

José Eduardo, José Pedro Kactiungo, Altino Kapango (suspensos), Ilídio Chissanga Euríco, Amaro Cambiete Caimama, Elisbey Setapi, Manuela dos Prazeres Kazoto, Ana Filomena Domingos e Filipe Mendonça( expulsos), foram afastados do partido por apresentarem uma providência cautelar junto do Tribunal Constitucional(TC), em Outubro do ano passado. A mesma visava impedir a repetição do XIII Congresso Ordinário, realizado de 2 a 4 de Dezembro, que reelegeu Adalberto Costa Júnior como novo presidente da UNITA, em obediência ao acórdão nº 700/2021, de 7 de Outubro, do Tribunal Constitucional(TC), que anulou o conclave anterior, realizado em Novembro de 2019, por alegadas irregularidades do presidente reeleito.

Numa carta dirigida ao Tribunal Constitucional, alegaram que a primeira reunião extraordinária da Comissão Política, que escolheu a data para a repetição do conclave, decorreu num clima de pressão, protagonizada por um grupo de militantes, idos da província do Huambo.

Os aludidos militantes foram acusados de terem ameaçado os participantes no encontro, que caso não escolhessem a data do congresso, e que aceitasse que houvesse um único candidato, Adalberto Costa Júnior, já não voltariam às suas casas.

Entretanto, no dia 11 do mês em curso, vazou, nas redes sociais, um documento deste Conselho Nacional Jurisdicional, datado de 1 de Dezembro de 2021, e assinado pelo seu presidente, Silvestre Gabriel (Samy), que dava conta da sanção contra os militantes visados, mas que não fazia referência às infracções de que são acusados terem cometido.

Visados defendem-se

Em defesa da sua tese, baseandose num documento a que o Jornal OPAÍS teve acesso, em primeira mão, e que será enviado ao Conselho Nacional da Jurisdição, os visados alegam que a decisão foi tomada no dia 1 de Dezembro , mas os arguidos só foram notificados no dia 6 de Janeiro de 2022.

“Não houve acusação nem audição prévias. Em face de tudo o que já veio e não veio a público”, declaram no documento denominado “Processo de Expulsão dos Membros que Impugnaram o Congresso”.

Justificam que a medida disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Jurisdição é nula, por ter sido decidida e executada sem processo disciplinar e sem audição prévia dos membros expulsos. Alegam que após à data da expulsão, três dias depois, ou seja, no dia 28 de Novembro, foram suspensos preventivamente por 30 dias de todas as actividades do partido.

Apontam que entre a data da suspensão preventiva, até à data da expulsão, e nos dias anteriores ou posteriores, não foram informados de qualquer acusação, e nem foram notificados para serem ouvidos em autos ou para contestar qualquer acusação e no âmbito de qualquer processo disciplinar. “Não tendo havido processo, não tendo havido acusação e não tendo havido audição nem defesa, a sanção aplicada está ferida de nulidade insuprível”, atestam. Argumentam que a aplicação de qualquer sanção, com excepção da advertência, deve ser precedida de audiência do membro, e a aplicação de qualquer tipo de sanção sem que o arguido seja previamente ouvido e possa defender-se das imputações que lhe são feitas “viola os direitos de audiência e de defesa dos membros”.

Salvar o partido

Na missiva, realçam também que moveram a Providência Cautelar junto do Tribunal Constitucional não por um desacordo político, com a maioria dos seus colegas, mas para protegerem o partido e os seus membros contra uma conduta ilegal praticada “por vândalos” e com o alegado apoio de um grupo de membros da Comissão Política.

 

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