O Ministério Público (MP) angolano pediu hoje a condenação entre os 5 e 14 anos de prisão ao ex-ministro angolano e antigo diretor do extinto GRECIMA, Manuel Rabelais, e ao coarguido, Hilário dos Santos, por crimes de peculato
“Pela lei vigente na data dos factos, os arguidos seriam punidos, tendo em conta o montante defraudado, com a penalidade abstrata de 12 a 16 anos de prisão maior, e com o mesmo montante a nova lei prevê uma moldura abstrata de cinco a 14 anos de prisão”, afirmou hoje, Manuel Domingos, magistrado do MP, durante a apresentação das alegações finais.
Durante a apresentação das alegações finais, em tribunal, o MP deu nota que os arguidos devem ser apenas condenados pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, porque o crime de recebimento indevido de vantagens, de que foram anteriormente acusados, foi agora despronunciado.
À luz do novo Código Penal angolano, em vigor desde 11 de fevereiro passado, disse Manuel Domingos, o crime de violação de normas de execução do plano e orçamento, já acusados e pronunciados, fica sem efeito, ou seja, “está descriminalizado”.
Manuel Rabelais, antigo ministro da Comunicação Social, está arrolado no processo na qualidade de ex-diretor do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), por atos praticados entre 2016 e 2017.
O julgamento tem como coarguido Hilário Gaspar Santos, seu antigo assistente administrativo no GRECIMA.
Na câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) angolano, o Ministério Público sustentou, nas suas alegações finais, que ficou “suficientemente provado” que os arguidos incorreram nos crimes de peculato e de branqueamento de capitais.
Segundo Manuel Domingos, os arguidos defraudaram o Estado angolano em mais de 22,9 mil milhões de kwanzas (30,6 milhões de euros), sendo 4,6 mil milhões de kwanzas (6 milhões de euros) recebidos diretamente do Orçamento Geral do Estado (OGE) e 18,3 mil milhões de kwanzas (24,4 milhões de euros) das divisas recebidas do Banco Nacional de Angola (BNA).
O GRECIMA foi criado em maio de 2012, como órgão auxiliar do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, e extinto, em 2017, pelo atual Presidente de Angola, João Lourenço.
A instituição tinha contas domiciliadas no Banco de Comércio Indústria (BCI) para onde eram canalizadas grande parte das divisas adquiridas no BNA, e noutros bancos comerciais, nomeadamente o BAI (Banco Angolano de Investimentos), BIC (Banco Internacional de Crédito), SOL e BPC (Banco de Poupança e Crédito).
O MP disse hoje, nas suas alegações finais, que ficou provado que Manuel Rabelais, auxiliado por Hilário Santos, “transformou o GRECIMA em autêntica casa de câmbios, angariando empresas e pessoas singulares para depositarem kwanzas em troca de moeda estrangeira, vendendo divisas ao câmbio superior” do que era praticado pelo BNA.
O coarguido Hilário Gaspar Santos, disse o magistrado do Ministério Público, era o “angariador das empresas” que comprovam divisas ao GRECIMA.
“Além de angariador de clientes, violando as normas sobre transações financeiras, o coarguido Hilário Gaspar Santos depositou 21,6 milhões de kwanzas [29 mil euros] na conta do GRECIMA sem justificar a origem dos fundos, facto que ficou provado documentalmente”, disse Manuel Domingos.
Mesmo depois de extinta, adiantou, os arguidos “beneficiaram de valores” do GRECIMA e “destruíram documentos para não deixar rastos”.
Para o Ministério Público, os argumentos de que os arguidos agiam sob segredo de Estado “não colhe”, pois, realçou o magistrado, segredo de Estado “não implica ausência de documentos da instituição” e nem “transferência de valores em contas de parentes para o pagamento da universidade”.
Os arguidos “eram funcionários públicos, ilegitimamente apropriaram-se de fundos públicos e por isso incorrem em crimes de peculato”, notou.
Quanto à suposta autorização do ex-presidente angolano, o magistrado referiu que José Eduardo dos Santos, em carta dirigida ao TS, disse nada saber das operações do GRECIMA, porque o acompanhamento era feito pelo chefe da Casa de Segurança do Presidente da República.
“Práticas evidentes” de branqueamento de capitais foram igualmente anunciadas pelo Ministério Público angolano no decurso das suas alegações finais, pelo facto dos arguidos agirem “ardilosamente em seu benefício”.
Manuel Domingos considerou como “evidente prática” de branqueamento de capitais a “ostentação do arguido Manuel Rabelais, que no período de um ano, entre 2017 e 2018, fez despesas de 429 mil euros em compra de roupas”.
“Também no ano de 2016 registou um imóvel em seu nome na cidade do Porto, em Portugal”, argumentou.
Em resposta às alegações do MP, a defesa de Hilário Gaspar Santos negou todas as acusações imputadas e pediu absolvição do seu cliente referindo que “nenhuma das acusações atribuídas a este ficou provada”.
Segundo o advogado Belchior Catongo, “não há registo nos autos de que Hilário Gaspar Santos seja funcionário público”, afirmando que o mesmo “era apenas um mensageiro e o razoável era qualificá-lo como declarante por não cometer nenhum crime”.
O advogado de Manuel Rabelais, afirmou, nas suas alegações finais, que a acusação e o despacho de pronúncia do Ministério Público estão eivados de argumentos “subjetivos e enfermos de enormes contradições”.
Amaral Gourgel assegurou que nas ações do GRECIMA “não houve cometimento de crimes” e que “não colhe a ideia” de que a instituição era uma casa de câmbios porque “todas as transações decorriam no circuito bancário”.