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Angola: “MPLA e a sua cadeira nas sessões do Tribunal Constituciona (TC)” – Kajim Ban-Gala

Os últimos acontecimentos (intra e extra Tribunal Constitucional, adiante TC) vieram revelar um dado perturbador da ordem jurídica e política do país.

Desde logo, revela uma apetência do poder político de estabelecer uma relação que pretende subjugar e subverter a autonomia e independência dos tribunais. Isto é, constituindo-se em agente perturbador da ordem jurídica estabelecida.

E esta acção perturbadora aparece revelada em actos e palavras. Como exemplo, está o Decreto Presidencial 69/21 (de 16 de Março) sobre o regime de comparticipação atribuída à administração da justiça. Que (em resumo) atribuí à PGR e aos tribunais 10 por cento do valor líquido dos activos financeiros e não financeiros recuperados e perdidos a favor do Estado.

A primeira ilação que se poderia extrair é a de se estar em presença de um “inocente estímulo” do executivo à PGR e aos tribunais para emularem na luta contra a corrupção. Mas, (parece evidente) não é

Ora, quem julga uma causa está proibido de ser nela parte interessada. Depois, numa situação em que em causa esteja um condomínio habitacional, o que impedirá o “tribunal aquo” de decidir contra o réu, se vislumbrar, no futuro, o recebimento do seu quinhão dessa massa patrimonial? (A propósito: informações até agora não desmentidas dão conta que o presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, já andará de “olho posto” na opulenta casa de Joaquim Sebastião. Sucede, porém, que não é conhecida qualquer decisão, transitada em julgado, que prive o antigo director-geral do INEA da sua casa e outros bens).

Numa situação em que em causa esteja um condomínio habitacional, o que impedirá o “tribunal aquo” de decidir contra o réu, se vislumbrar  o recebimento do seu quinhão dessa massa patrimonial? (A propósito: informações até agora não desmentidas dão conta que o presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, já andará de “olho posto” na opulenta casa de Joaquim Sebastião. Sucede, porém, que não é conhecida qualquer decisão, transitada em julgado, que prive o antigo director-geral do INEA da sua casa e outros bens). 

Se a PGR (que é o garante da legalidade) aceita esta “oferta” do Chefe do Executivo como agirá, quando e se uma das partes da litigância for, justamente, a Presidência da República?

Quando o poder político não observa o dever de abstenção com relação ao poder judiciário, isto é claramente inadmissível num estado democrático de direito.

Ademais, nenhum investidor virá a Angola investir, percebendo que as decisões judiciais emanam (não da autonomia e independência dos tribunais), mas sim da obscura figura do senhor “ordens superiores”, uma entidade abstracta que o actual Presidente da República prometeu combater sem trégua, mas que vem ganhando, desafiadoramente, mais espaço no país.

Senhor esse que resiste à tentação de não imiscuir-se no funcionamento dos tribunais e tribunais estes, que numa litigância, podem subtrair o seu património.

Foi, aliás, constrangedora a conclusão a que chegou um tribunal espanhol no caso em que julgava o pedido de extradição de um antigo assessor para os assuntos económicos do Presidente João Lourenço. Segundo essa entidade, a nossa PGR é dependente do executivo e por isso não oferece garantias de observância da legalidade, isenção e imparcialidade.

E o partido governante, o MPLA, acaba de dissipar (…se ainda as houvesse…) as dúvidas que restavam a respeito da sua intromissão no poder judiciário. Os termos do comunicado (em si) insultam os angolanos, de um modo geral,  e os seus direitos à escolha livre dos seus governantes, por via de eleições livres, justas e verificáveis por escrutínio transparente.

E perante o insulto, os cidadãos de bem, sobretudo os patriotas e intelectuais, não podem mais permanecer inertes, sob pena de se constituírem em mera plateia dos desígnios ditatoriais revelados pelo comunicado do MPLA.

O comunicado, no mínimo inusitado, de 07/08/2021, veio revelar que o MPLA tem (parece óbvio) uma cadeira reservada nas sessões do Tribunal Constitucional.

A não ser assim, como se compreenderia a conclusão que (ACJ, líder da UNITA) tem a sua liderança “por um fio”, se o tribunal ainda não anunciou a decisão recaída sobre o processo de impugnação do VIII Congresso daquela legenda política?

Porventura, com recurso a uma bola de cristal ou a um kimbanda de fama, seria possível.

Dir-se-ia, à guisa de conclusão, que o MPLA decidiu jogar às claras.

 

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