Trinta anos após as primeiras eleições democráticas no país, parte dos angolanos residentes no estrangeiro poderão votar pela primeira vez para eleger o Presidente da República e os deputados à Assembleia Nacional (AN).
A medida foi tomada esta terça-feira, com a aprovação, pela AN, do Projeto de Revisão Constitucional. A favor, votaram152 deputados, integralmente da bancada parlamentar do MPLA, partido no poder. Não se registou nenhum voto contra, mas houve 56 abstenções, da UNITA e da CASA-CE. O PRS e a FNLA votaram a favor da proposta do Presidente João Lourenço.
Na declaração de voto, a bancada parlamentar do maior partido da Oposição, na voz de Arlete Chimbinda justificou a abstenção por “entender que a proposta não tornará a Constituição mais cidadã e democrática”.
A representante da UNITA disse ainda que as alterações não levam em consideração o postulado constitucional segundo o qual todos são iguais perante a Lei. “O facto de facto de não existir os mesmo direitos para cidadãos angolanos partidários e apartidários no concurso a mais alta magistratura política do país, em igualdade de circunstâncias, sem o recurso aos partidos políticos, ditou a nossa abstenção”, esclareceu.
Adisposição legal que permite o voto na diáspora é exclusividade de uma determinada franja da população residente no exterior do país. De acordo com o texto aprovado e ao qual o CA teve acesso “(…) é proposta uma alteração ao artigo 143º relativo ao «Sistema Eleitoral» para permitir aos cidadãos que se encontram na diáspora o exercício do direito de voto, actualmente reservado aos cidadãos a residir no exterior por motivos de serviço, estudo, doença ou semelhantes.” Em termos práticos, isto quer dizer que os emigrantes comuns não terão direito a voto.
Outra mudança que fez correr muita tinta por altura da auscultação à sociedade civil tem que ver com o Poder Judicial. Em resultado da alteração foi estabelecida uma modificação na ordem de precedência entre o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal Supremo, que passou a ter primazia hierárquica e formal sobre os demais tribunais superiores. “Esta mudança justifica-se pelo facto de o Supremo Tribunal ser a mais alta instância de jurisdição comum, o seu presidente presidir ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (com poderes sobre toda a magistratura judicial) e por ser a mais alta instância de recurso do jurisdição comum”, diz o referido documento.
Estas alterações fazem parte de uma mudança maior à Constituição do país, que as autoridades governamentais consideram “pontual” e que foi proposta pelo Presidente da República, João Lourenço, no passado dia 2 de Abril. No quadro desta alteração, foram modificados 28 dos 244 artigos da Constituição. Três foram revogados e seis foram acrescentados.
Após proposta do Presidente da República, o Centro de Estudos de Direito Público e Ciências Jurídico-Políticas da Universidade Agostinho Neto levantou “inquietantes dúvidas e relutâncias quanto ao seu conformismo e bondade”, que abrem “possibilidades reais de colisão com os princípios estruturantes da Constituição e, portanto, um revés constitucional”. A instituição pertence à principal universidade pública e dedica-se à realização de estudos de natureza constitucional.
Esta foi a primeira revisão à Constituição promulgada a 10 de Fevereiro de 2010 e que foi considerada pelo líder do grupo parlamentar do MPLA como sendo “uma iniciativa necessária”. “Para Virgílio Fontes Pereira, sem essa revisão os cidadão angolanos na diáspora não teriam hoje a certeza de que podem votar em 2022” e “não poderíamos caminhar no sentido de clarificar o paradigma do controlo e fiscalização da Assembleia Nacional”.