Angola: Oposição adverte que “lei eleitoral tem zonas cinzentas” que podem levar a fraude em 2022

Os partidos angolanos com assento parlamentar pediram que a nova análise do Projecto de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais solicitada pelo Presidente João Lourenço seja extensiva a outras matérias fracturantes do diploma sobre os quais o partido no poder nunca quis abrir mão. MPLA diz que debate na especialidade limita-se às propostas de João Lourenço, mas oposição garante que diploma “tem outras incongruências não apontadas pelo Presidente da República”.

Na carta dirigida aos deputados, lida pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, na segunda-feira, 8, no Parlamento, o Chefe de Estado reforçou o seu anterior pedido recomendando a proibição de inaugurações de empreendimentos e de obras públicas e ofertas susceptíveis de configurar compra de voto em plena campanha eleitoral.

A UNITA, de acordo com o deputado Diamantino Mussokola, insiste na necessidade da independência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), na fiscalização dos seus actos e na proibição de voto em unidades militares e estabelecimentos prisionais, bem como na contagem dos boletins de voto nos locais de votação.

Na longa lista de exigências, o principal partido na oposição exige a divulgação dos locais de votação 45 dias antes do pleito e que “a CNE deve informar aos partidos políticos o número de cadernos eleitorais e de mesas de voto até 60 dias antes da votação”.

O deputado Mussokola considera que o actual projecto de diploma “tem zonas cinzentas que permitem a manipulação e a adulteração dos resultados eleitorais”.

Por seu turno, o deputado André Mendes de Carvalho, da CASA-CE, também diz ser possível que a lei preveja o apuramento municipal dos votos e sugere que ”haja maior abertura na interpretação da carta do Presidente da República”.

O líder da FNLA, Lucas Ngonda, e o presidente do PRS, Benedito Daniel, também defendem que a revisão do projecto de lei não deve se limitar nos termos em que foi proposto pelo Chefe de Estado e que o diploma “tem outras incongruências não apontadas pelo Presidente da República”.

Entretanto, o deputado do MPLA António Paulo responde a oposição esclarecendo que apenas as normas que dizem respeito à proibição de inaugurações de empreendimentos e de obras públicas e ofertas durante a campanha eleitoral, no mês que antecede à votação, serão levados a debate na especialidade.

“O veto do Presidente da República é político e não jurídico. A Assembleia Nacional está limitada àquilo que o Presidente pediu”, defende.

Os pedidos do PR

O Presidente João Lourenço considerou na sua carta que permitir que sejam feitas ofertas aos eleitores durante a campanha eleitoral é aceitar a possibilidade de subversão da verdade eleitoral.

Ele afirmou ser recomendável que se estenda o combate à corrupção eleitoral a outras práticas que directa ou indirectamente não contribuem para a moralização da sociedade, para além de poderem introduzir alguma falta de verdade eleitoral à competição política.

O Presidente da República acrescentou que a verdade eleitoral, a transparência, a igualdade entre as candidaturas e a moralização da sociedade recomendam a proibição expressa de certas condutas durante o período da campanha eleitoral, ou seja, os 30 dias que antecedem o dia da votação, nomeadamente a realização de actos de inauguração de empreendimentos ou obras públicas e doações ou ofertas susceptíveis de representar uma espécie de compra de voto.

O Chefe de Estado lembrou que o artigo 193, corrupção eleitoral, tipifica algumas condutas como ilícitos eleitorais, tais como a persuasão de alguém votar ou deixar de votar em determinadas candidaturas, a oferta ou promessa de emprego público ou privado ou qualquer vantagem patrimonial aos eleitores.

O Projecto de Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais foi aprovado pelos deputados na segunda-feira, 8, na generalidade, com 132 votos a favor, um voto contra e 41 abstenções e passou para posterior discussão na especialidade.

 

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