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Angola: Ordem dos Advogados considera “violação flagrante” da Constituição substituição de mandatários do caso Lussati

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) considerou hoje uma “violação flagrante” das garantias constitucionais dos arguidos do caso Lussati a substituição dos seus mandatários, ordenada pelo juiz da causa, classificando a medida como um “atropelo” à Constituição angolana.

“Não pode nenhuma autoridade substituir um advogado em determinado processo, quer administrativo, público ou criminal. O mecanismo para deixar um advogado de patrocinar um cidadão é por via ou da renúncia por parte do cidadão/arguido ou a revogação do mandato por parte do advogado”, afirmou hoje o bastonário da OAA, Luís Paulo Monteiro.

“Não pode terceira entidade aparecer e substituir, mudar esta relação que existe entre o cidadão/arguido e o advogado”, salientou, quando falava em conferência de imprensa sobre acontecimentos verificados no julgamento do mediático caso Lussati.

O julgamento do caso Lussati, onde estão arrolados 49 arguidos, retomou na segunda-feira, após mais de um mês de suspensão, ocasião em que o juiz da causa, Andrade da Silva, substituiu alguns dos mandatários por arguidos por um defensor oficioso.

As constantes contradições entre a defesa e o juiz, que motivaram os mandatários abandonar por duas vezes a sala de audiências como mecanismo de protesto, estão na base da substituição dos mandatários por um defensor oficioso.

Os factos a que se que tem assistido, assinalou hoje Luís Paulo Monteiro, “levam a crer que, efetivamente, não se cumpriu com o que diz a Constituição da República de Angola [CRA] e é chegado o momento de se fazer este resgate ético e deontológico que se tem vivido no tribunal”.

“Para que seja feita justiça de forma sã, serena e objetiva, ou seja, não pode um juiz ou um magistrado do Ministério Público [MP] substituir um advogado quando este é constituído nos autos por procuração forense”, sublinhou.

Os arguidos “constituíram voluntariamente os seus advogados, seus defenderes, por meio de procurações forenses”, mas “o tribunal, contra a vontade dos arguidos, substituiu os advogados constituídos por um defensor oficioso com o fundamento de que estes abandonaram a sala de audiências duas vezes durante a sessão de julgamento”, recordou.

Esta decisão do tribunal, argumentou, “põe seriamente em causa a justiça angolana e sobretudo o Estado democrático e de Direito, é um procedimento contra a CRA e as regras e procedimentos estabelecidos no Código do Processo Penal”.

“Por que motivo o tribunal não cumpre com o consagrado na lei? Porque é que limita as garantias constitucionais dos arguidos que escolheram livremente aqueles advogados constituídos e que voltaram a fazer a ratificação dos mandatos?”, questionou.

“Pensamos que os desentendimentos entre o juiz da causa e os advogados não deve penalizar os arguidos. Há que agir de imediato, sendo certo que estamos diante de uma violação flagrante das garantias constitucionais dos arguidos”, frisou.

O caso Lussati, onde estão arrolados 49 arguidos, tem como rosto visível o major Pedro Lussati, afeto à Casa Militar da Presidência da República, tido como cabecilha do grupo, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.

As audiências deste julgamento, que decorrem no Centro de Convenções de Talatona, em Luanda, prosseguem hoje a com a audição aos réus.

Mais de 30 advogados constituem o bloco de defesa dos arguidos e metade destes foram substituídos por advogado oficioso, medida reprovada pela OAA por “violar a CRA”.

No seu posicionamento institucional sobre os acontecimentos verificados neste processo que corre termos na 3ª. secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), o bastonário falou também em dificuldades decorrentes deste processo.

Nomeadamente o facto da OAA “ter comunicado ao tribunal que o advogado defensor oficioso nomeado pelo tribunal estar num regime de suspensão a nível da ordem e essa comunicação ainda não teve retorno com a ordem”, explicou.

“Ou seja, foi nomeado um advogado estagiário que não tem a relação regular com a OAA e estamos à espera da resposta, implica dizer que estes arguidos a quem lhes foi retirado os mandatários continuam efetivamente sem advogados”, apontou.

Luís Paulo Monteiro deu conta igualmente que a OAA requereu ao juiz da causa determinados procedimentos, os advogados também o fizerem, mas até ao momento não obtiveram qualquer resposta.

A ordem “já diligenciou junto do juiz presidente do TCL, junto do juiz presidente do Tribunal Supremo e está à espera das respostas relativamente a estas diligências efetuadas e apela efetivamente que se tome a peito com a devida acuidade esta questão levantada pela OAA”, notou.

Uma vez que, aos olhos da sociedade, adiantou, “é efetivamente pisoteada a CRA, relativamente a esta substituição dos advogados”.

“Se os advogados tiveram um comportamento negativo na sessão de julgamento, o juiz tinha participar à OAA, à luz da CRA, um passo que não pode ser posto de lado, porque estes não podem sofrer duas penalizações”, rematou o bastonário da OAA.

O coordenador da Comissão das Prerrogativas dos Advogados afetos à OAA, Vicente Pongolola, também participou nesta conferência de imprensa e reprovou a postura do juiz, referindo que a “única entidade que tem tutela disciplinar aos advogados é a OAA”.

“A liberdade de escolha do advogado por parte de um arguido não pode ser alvo de interferência”, atirou.

Arguidos angolanos do caso Lussati queixam-se de “denegação de justiça”, pelo facto de o juiz nomear defensores oficiosos “contra a vontade” destes, e da sua presunção de inocência “maculada”, e acusam o tribunal de “obstruir” a atuação dos seus mandatários.

Os arguidos, em requerimentos remetidos ao juiz da causa, a que a Lusa teve acesso na quinta-feira, reclamam por “denegação” de justiça pelo facto de verem suspensos os seus advogados constituídos e nomeado defensor oficioso “contra a sua vontade”.

Os arguidos são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda e outros crimes.

 

 

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