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Angola: Parecer jurídico obriga UNITEL a reparar “danos causados” aos consumidores

Recentemente a Empresa UNITEL apresentou falha na utilização de internet, planos de voz. Quando os consumidores efectuaram os pagamentos destes serviços.

A Lei de defesa do consumidor Lei n° 15/03, de 22 de Julho dispõe o seguinte: N°1e N°2, do artigo 3°.definições e âmbito

Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica a quem sejam fornecidos bens e serviços ou transmitido quaisquer direitos e que utiliza como destinatário final, por quem exerce uma actividade económica que vise a obtenção de lucros.

Fornecedor é toda a pessoa física jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem actividades de produção, montagem, criação, construção, transportação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de bens ou prestação de serviços.

Dispõe a Lei n°15/03, de 22 de Julho o seguinte:

Alínea a), N°1, do artigo 4° .Direitos do consumidor, a qualidade dos bens e serviços.

N°1, do Art° 5°. Qualidade dos produtos e serviços

Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhe atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na ausência delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

N°1, do Art°10. Prevenção e Reparação de danos

O vendedor, o produtor, construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus bens, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, excepto quando provar que não colocou o bem no mercado ou que, embora haja colocado o bem no mercado, o defeito não existe ou haja culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.

Código Civil angolano

N°1, do Art° 483° Princípio geral dispõe que, aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos causados resultantes da violação.

Conclusão

A Empresa UNITEL tem a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores, na mesma altura em que urge a necessidade de atribuir o saldo para os consumidores usarem de um serviço que foi pago.

Sobre a observação de caírem (Unitel), para o enriquecimento sem causa pelo que dispõe o Código Civil angolano N°1, do Art° 473° Princípio geral, aquele que, sem causa justificada, enriquecer á custa de outrem é obrigado a retribuir aquilo que injustamente se locupletou.

Dário Gaspar

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