Angola: Parlamento aprova pela segunda vez “lei eleitoral” sem votos da oposição

Pela segunda vez no espaço de menos de um mês, o Parlamento angolano voltou a aprovar a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais só com os votos do partido no poder. Lei havia sido rejeitada pelo Presidente e oposição diz que nova versão não muda nada.

A primeira versão da lei havia sido rejeitada pelo Presidente João Lourenço que a devolveu ao Parlamento para reapreciar algumas normas, a fim de se reforçar, “em alguns domínios, os instrumentos que garantem maior igualdade entre os concorrentes e assegurar lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado Democrático de Direito”.

Os partidos da oposição consideraram que nada disso foi feito, mas o MPLA, no poder, diz que estavam em jogo apenas algumas normas e não a totalidade do projecto de lei, o que foi feito.

Organizações não governamentais que haviam submetido à assembleia propostas viram as suas ideias ignoradas.

A deputada Mihaela Webba, do maior partido da oposição, a UNITA, entende que, entre outros aspectos negativos, o projecto de lei não impede que fundos públicos sejam usados para fins eleitoralistas.

Para além diss, a norma não estabelece a paridade “como princípio orientador na designação dos membros da Comissão Eleitoral” pelo que a UNITA votou contra.

Já o deputado da CASA-CE Adriano Mendes de Carvalho sublinhou que, ao contrário do que se esperava, os pontos divergentes que garantam a lisura e transparência das eleições gerais não foram seleccionados.

“Eram pequenos passos que até iriam dignificar a atitude do senhor Presidente da República, infelizmente não foi essa a interpretação que se fez da carta do senhor Presidente”, disse.

Ao justificar o seu voto, o deputado da FNLA Lucas Ngonda disse que esperava que as questões estruturantes da lei fossem resolvidas.

“O motivo principal do regresso da lei à Assembleia Nacional para ser analisada em segunda leitura, é fossem submetidos aos consensos necessários e isso não aconteceu”, reiterou Ngonda.

Por seu lado, Benedito Daniel, deputado do PRS, justificou o sentido de voto contra, pelo facto de a reapreciação da lei não produzir o efeito desejado pelos angolanos.

“Basicamente estamos perante o mesmo projecto no qual votamos contra na primeira deliberação”, disse.

Já o deputado do MPLA António Paulo, sublinhou que o projecto resultou das propostas do seu partido e da UNITA, cuja maioria dos artigos foi votada por consenso.

O veto do Presidente disse, “pede apenas revisão de algumas normas e não de todas”e “foi isso que foi feito”.

ONGs tinham apresentado proposta que foi ignorada

Entretanto, três organizações da sociedade civil angolana tinham também submetido propostas num documento de 12 páginas que foi contudo ignorado.

O documento subscrito pela Comissão Episcopal de Justiça Paz da CEAST, pelo Centro de Investigação do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Católica e pelo Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia.

Denominado “Contribuições a Proposta de Alteração da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais” o documento propunha alterações substanciais às propostas de lei tanto do MPLA como da UNITA com base no que os seus autores chamam de “defesa da transparência e verdade eleitoral”.

Trata-se de duas sugestões que colidiam com a proposta do MPLA, que defendia que quem deve fazer o apuramento é a Comissão Nacional Eleitoral central e da UNITA que sugerem que seja a mesma entidade mas tendo como ponto de partida o município.

O director do Instituto dos Sistemas Eleitorais, Luis Jimbo, considera tal procedimento “incoerente e sem sentido”.

Para aquele líder associativo, “ a lógica coerente, científica e pedagógica e as boas práticas e o procedimento técnico do processo de apuramento dizem que os membros da CNE não devem fazer parte dos centros de escrutínio nem das mesas de votação”.

Em declarações à VOA, Jimbo afirmou que com estas propostas as três organizações pretendiam garantir ao cidadão o sentimento de que “o seu voto conta” e evitar questionamentos e contestações sobre a transparência do processo eleitoral.

 

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