Angola: Professores afirmam que “exames extraordinários visam privilegiar colégios privados”

O Sindicato Nacional dos Professores (Sinprof) angolanos considera “ilegal” o decreto executivo nº01/21 de 14 de janeiro da ministra da Educação, que aprova exames extraordinários, afirmando que a medida é “elitista, mercantilista” e visa “privilegiar colégios privados”.

Os exames extraordinários para os alunos do ensino secundário tiveram início em 25 de janeiro e decorrem até 03 de fevereiro próximo. Para o ensino primário deverão ser agendados após o recomeço das aulas, em 10 de fevereiro.

Em nota a que Lusa teve hoje acesso, o Sinprof diz que o referido decreto, assinado pela ministra da Educação angolana, Luísa Grilo, está em desacordo com o decreto executivo nº16/20 de 01 de outubro, que aprova o calendário escolar reajustado para o ano letivo 2020/2021.

O calendário escolar reajustado determina que as aulas decorrem de 05 de outubro de 2020 a 26 de junho de 2021 e os exames de 28 de junho a 06 de julho de 2021.

Para o Sinprof, a nova medida que determina exames extraordinários “não cumpre os requisitos mínimos da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, segundo o qual o ano letivo e o ano académico têm a duração mínima de 180 dias de atividades letivas”.

Os professores angolanos afirmam que a “educação que privilegia e elitiza um grupo não promove igualdade” e que o novo decreto “tem um pendor meramente comercial, o que coloca em causa o que se discute sobre a mercantilização do ensino”.

“Na medida em que, há aqui uma clara demonstração de privilegiar, elitizar um grupo de colégios privados em detrimento da maioria das escolas públicas, porque o conjunto de 55 escolas privadas que concorrem para tal exame não representa sequer 1% das mais de 18 mil escolas do país”, afirma o Sinprof.

O sindicato considera também que o referido decreto “é genérico” e surge para “desviar a atenção dos menos atentos”, na medida em que o Ministério da Educação “sabe perfeitamente que nenhuma escola pública conseguiu ministrar aulas em nenhuma modalidade alternativa”.

Se “considerarmos a ideia de que a prova de exame e de aferição visam definir o nível de aprendizagem por meio da nota que o aluno for capaz de alcançar na prova”, observa o sindicato, está-se “diante de um atropelo do decreto que reajusta o calendário escolar”.

“Com esta medida, teremos um calendário mais curto, com cerca de cinco meses, para um grupo de alunos, sem férias e sem o cumprimento do tempo necessário para a avaliação do ano letivo, que estará abaixo dos 60%”, apontam.

O ano letivo no ensino geral em Angola, segundo o calendário reajustado devido à covid-19, decorre até julho de 2021.

As aulas presenciais para o ensino primário devem recomeçar em 10 de fevereiro próximo.

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