Angola: “ Só há espantalhos no Tribunal Constitucional (TC)” – Abílio Kamalata Numa

Há muito que escrevo sobre os órgãos de Soberania em Angola a quem tenho estado a responsabilizar pela desestabilização da vida política no país com a introdução de formas ilegítimas, criminalmente puníveis, de tomada do poder político e legitimidade de seu exercício através do afastamento judicial de partidos políticos e líderanças concorrentes ao MPLA e seus candidatos a presidente da república e do uso de meios violentos (assassinatos políticos de manifestantes e outros) e formas não conformes com a Constituição.

Infelizmente, um desses órgãos de soberania nacional que não acompanhou a evolução política do país, que permaneceu na República Popular de Angola, é o Tribunal Constitucional, com magistrados não íntegros, não alinhados com valores públicos que dinamizam o republicanismo. Como consequência, esses juízes, reflectiram para a sociedade o figurino de espantalho na representação do serviço à disposição do cidadão e da cidadania.

Esses juízes deixaram passar pelo Tribunal Constitucional crimes políticos que afrontam o Estado Democrático de Direito; como os Acórdãos que destruiram a FNLA, o Acórdão 700/21, a aprovação da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais que consagra fantasmas (eleitorais) que na administração pública estão a levar para prisão agentes públicos da saúde, da educação, só para citar estes.

Nos últimos dois anos a saga do Tribunal Constitucional e com envolvência directa do Sr. Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço tem visado a UNITA. Partido que depois de cumprir com os processos legais para a realização do XIII Congresso Ordinário, a eleição e tomada de posse do novo Presidente Adalberto Costa Júnior e depósito junto desse tribunal dos documentos exigidos por lei, como:

  • a) Lista geral dos militantes eleitos para os órgãos de direcção;
  • b) cópia do BI dos militantes eleitos para os órgãos de direcção;
  • c) Certificado de Registo Criminal;
  • d) Convocatória;
  • e) Actas eleitorais provinciais dos delegados ao Congresso;
  • f) Actas eleitorais do Congresso;
  • g) programa com alterações produzidas e
  • h) estatutos alterados com a indicação das disposições estatutárias alteradas, enfrenta agora outra exigência de entrega também dos regulamentos ad hoc (Regulamento do Congresso, da Comissão de Mandatos, da Comissão Eleitoral, da Comissão de Ética, da Comissão de Observadores, da Subcomissão de Conferências), criados e usados pontualmente para em cada processo preparatório e de realização do congresso orientarem a realização das conferências, a eleição de delegados para o congresso e de candidatos a membros da comissão política, o plenário do congresso e a eleição do Presidente do Partido, documentos não exigidos pela Lei dos Partidos Políticos ou antecipadamente tornados lei pelos órgãos de soberania.

Com os fantasmas eleitorais, a eliminação de concorrentes e a agudização da violência política pré-eleitoral, os órgãos de soberania nacional entraram em confronto directo com a Constituição da República de Angola nos seus Artigos 1º (República de Angola), 2º (Estado Democrático de Direito), 3º (Soberania), 4º (Exercício do poder político), 6º (Supremacia da Constituição e legalidade), com os seus Direitos e garantias dos cidadãos e com a criminosa gestão da Administração Pública através da corrupção, inapropriado uso dos órgãos de defesas, ordem pública e segurança, criando um impasse de que em Angola não se ganham eleições com o voto do povo (soberania popular), mas, ganham-se com o voto e a força dos órgãos de soberania (golpe constitucional).

A terceira lei de Isaac Newton (princípio de acção reacção) diz que quando um corpo “A” exerce uma força sobre um corpo “B”, este mesmo corpo “B” exerce uma força sobre o corpo “A”. A toda acção sempre há uma reacção de mesma intensidade e direcção, porém sentidos opostos. Em política, David Thoreau, Mohandas Karamchand Gandhi, também conhecido como Mahatma Gandhi, Martin Luther King e Nelson Mandela legaram a humanidade a teoria e prática de resistência pacífica e da acção não violenta. Acção que as forças democráticas de Angola devem adoptar com a recreação da “Marcha de Gandhi” que tenha como finalidade unir os cidadãos na resistência contra os golpistas constitucionais, resgatar a soberania popular, revelar a brutalidade do regime, acabar com o monopólio do MPLA imposto pela violência e pela corrupção e ilhar o palacio dos grandes males ao resto do país. Uma marcha que deve ter como primeiro momento o dia 20 de Fevereiro de 2022, para em memória do “Movimento Rosa Branca” que em plena Alemanha nazista enfrentou Hitler, destacando-se os irmãos Hans e Sophie Scholl, Alexander Schmorell, Willi Graf e Christoph Probst.

A resistência pacífica deve também resgatar o amor patriótico contra o ódio de bajuladores e mentirosos que afirmam o que não dominam. Os Estatutos da UNITA mandam no Artigo 50º (Mandato) que “O mandato do Presidente do Partido inicia com a sua eleição e investidura em Congresso e termina com a eleição e investidura do novo Presidente”. O Mais Velho Samakuva já não é Presidente da UNITA, é sim reserva moral do Partido e já não se vai prestar a estes joguinhos vesgos e contrários aos ventos dos tempos. O Sr. David Mendes tem de se habituar a Adalberto Costa Júnior como Presidente da UNITA e como escolha certa dos angolanos para retirar o país desta hecatombe política, social, económica e cultural para que foi arrastado.

– OBRIGADO –

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