Angola: Tribunal Constitucional nega a destituição de Manuel Pereira da Silva “Manico” na CNE

O Tribunal Constitucional nega que tenha decidido sobre o concurso público para o provimento da função de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva “Manico”, conforme informações divulgadas nas redes sociais. 

Em comunicado distribuído à imprensa, o tribunal esclarece que o Plenário de Juízes, composto por 11 magistrados, já começou o julgamento do processo que tem o número 812-D/2020, prevendo-se que se chegue a uma decisão conclusiva no primeiro mês de 2021.

Afirma estar a pronunciar-se, inusitadamente, em relação às acções pendentes de um processo que corre os seus trâmites na sua esfera, devido ao excepcional interesse público do assunto em pauta e ao facto de ter vazado para as redes sociais uma proposta feita por um Juiz Conselheiro, na fase preparatória do julgamento, que não pode ser dada como definitiva, já que só o Plenário tem a competência de a adoptar ou modificar, parcial ou completamente.

O comunicado esclarece que a praxis do Tribunal Constitucional tem sido a de não publicitação dos actos intermédios dos processos, a exemplo do que é feito, nomeadamente, em Moçambique e Portugal e de modo diferente do que é feito pelos Tribunais Constitucionais de Cabo Verde (onde se permite que um número limitado de populares assista ao julgamento) e do Brasil (onde o julgamento é divulgado em directo pela “TV Justiça”).

O Tribunal Constitucional garante que, como sempre, assim que se finalize o julgamento, com a adopção do acórdão final, serão imediatamente notificadas as partes directamente interessadas e, em seguida, proceder-se-á à publicação no seu site.

Em comunicado distribuído à imprensa, o tribunal esclarece que o Plenário de Juízes, composto por 11 magistrados, já começou o julgamento do processo que tem o número 812-D/2020, prevendo-se que se chegue a uma decisão conclusiva no primeiro mês de 2021.

Afirma estar a pronunciar-se, inusitadamente, em relação às acções pendentes de um processo que corre os seus trâmites na sua esfera, devido ao excepcional interesse público do assunto em pauta e ao facto de ter vazado para as redes sociais uma proposta feita por um Juiz Conselheiro, na fase preparatória do julgamento, que não pode ser dada como definitiva, já que só o Plenário tem a competência de a adoptar ou modificar, parcial ou completamente.

O comunicado esclarece que a praxis do Tribunal Constitucional tem sido a de não publicitação dos actos intermédios dos processos, a exemplo do que é feito, nomeadamente, em Moçambique e Portugal e de modo diferente do que é feito pelos Tribunais Constitucionais de Cabo Verde (onde se permite que um número limitado de populares assista ao julgamento) e do Brasil (onde o julgamento é divulgado em directo pela “TV Justiça”).

O Tribunal Constitucional garante que, como sempre, assim que se finalize o julgamento, com a adopção do acórdão final, serão imediatamente notificadas as partes directamente interessadas e, em seguida, proceder-se-á à publicação no seu site.

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