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Angola: Tribunal Constitucional (TC) “errou” ao indeferir providência sobre “ilegalidades no registo eleitoral”

A UNITA, oposição angolana, disse hoje que a presidente do Tribunal Constitucional (TC) de Angola “errou” ao indeferir a providência cautelar sobre alegadas irregularidades no registo eleitoral, admitindo recorrer, porque os argumentos sobre a legitimidade dos proponentes “não colhem”.

Segundo a vice-presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido na oposição, Mihaela Webba, a legitimidade dos interessados, evocada no despacho da presidente do TC, não colhe, porque estes estavam legalmente habilitados.

A providência cautelar não especificada sobre alegadas irregularidades no processo do registo eleitoral e sobre a não publicação das listas dos cidadãos maiores registados foi interposta pela vice-presidente da UNITA, Arlete Chimbinda, e pelo presidente do Bloco Democrático (BD), Filomeno Vieira Lopes.

A presidente do TC angolano, Laurinda Cardoso, argumenta o indeferimento da providência cautelar, no seu despacho por “ausência de legitimidade dos interessados e por não terem sido esgotadas as vias administrativas previstas na lei”.

A providência cautelar foi impetrada em nome dos partidos políticos UNITA e BD, “porém, a procuração junta ao processo não faz qualquer menção a essas instituições, mas somente a duas pessoas singulares, nomeadamente Arlete Leona Chimbinda [vice-presidente da UNITA e deputada] e Filomeno Vieira Lopes [presidente do BD], sem referência da qualidade em que estes intervêm”, argumenta o despacho de Laurinda Cardoso.

“O indeferimento, parte da questão que tem que ver com a legitimidade. O TC sabe perfeitamente que a deputada Arlete Chimbinda é vice-presidente da UNITA, foi feita a anotação no mês de março dos órgãos diretivos da UNITA, e da mesma forma em março foi feita a anotação dos órgãos diretivos do BD e foi anotado como presidente Filomeno Vieira Lopes”, observou hoje Mihaela Webba.

“Portanto, quer um e outro, estavam na condição de representar os respetivos partidos políticos e não colhe a ideia que estavam enquanto cidadãos e não enquanto líderes a representarem os seus respetivos partidos”, respondeu a deputada quando questionada pela Lusa.

Mihaela Webba, que falava em conferência de imprensa, em Luanda, disse também que a justificação de que deveriam “esgotar as instâncias e só depois recorrer ao TC também não colhe”.

Porque a Lei do Registo Eleitoral Oficioso “permite que o cidadão faça a reclamação no município de um erro ou de uma omissão e, posteriormente, depois de não ser atendido na administração municipal fazer recurso ao MAT [Ministério da Administração do Território] e só depois se o MAT não lhe der razão fazer recurso ao TC”.

Ora estas situações, prosseguiu, “são para erros e omissões do registo eleitoral, não é o caso aqui, o caso aqui é a violação que o MAT está a fazer à Lei do Registo Eleitoral Oficioso e, portanto, quando se trata de violação da lei estamos a falar de violação do princípio da legalidade”.

“Logo, estamos a falar da violação da Constituição e quem é competente para verificar estas situações não é a administração municipal ou o MAT, mas é efetivamente o TC, logo a presidente do TC também errou neste pressuposto”, sustentou a também jurista.

A deputada angolana admitiu também “recorrer” deste despacho do TC ou poder “intentar uma outra ação”.

Segundo ainda a vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, o requerimento da providência cautelar do seu partido e do BD deveria ser verificado pela vice-presidente do TC e não por Laurinda Cardoso pelo facto desta “ter ainda vínculo laboral com o MAT”.

Laurinda Cardoso antes de ser indicada para dirigir o Tribunal Constitucional angolano era secretária de Estado do MAT.

“Ela [Laurinda Cardoso] saiu do MAT em comissão de serviço para o TC, foi diretora no MAT, foi secretária de Estado no MAT e, portanto, tem um vínculo laboral no MAT que foi interrompido, não cessou”, argumentou Mihaela Webba.

Por comissão de serviço, frisou, “significa dizer que ela tendo esta situação relativamente ao MAT, deveria se mostrar impossibilitada e fazer escusa e permitir que fosse a vice-presidente do TC a verificar o requerimento” da providência cautelar.

O Tribunal Constitucional angolano anunciou hoje o indeferimento de uma providência cautelar interposta pela UNITA, que alega não terem ainda sido publicadas as listas do registo eleitoral provisório, a menos de três meses das eleições gerais.

A UNITA e a BD — os dois partidos que formam a Frente Patriótica Unida — interpuseram uma providência cautelar junto do TC, alegando “irregularidades detetadas no processo eleitoral”, designadamente, a não publicação das listas do registo eleitoral provisório, nos termos do artigo 399.º do Código do Processo Civil.

A publicação das listas em cada um dos postos do registo permitiria aos eleitores angolanos verificar a conformidade dos respetivos registos eleitorais, mas também uma purga eficiente dos eleitores desaparecidos constantes nas mesmas listas, argumentam os partidos da oposição angolana.

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