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Angola: Tribunal Constitucional (TC) indefere “providência cautelar” da UNITA

O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu, há dias, a providência cautelar intentada pelo partido UNITA junto deste organismo relativa ao proceso eleitoral.

A informação foi confirmada esta segunda-feira, à ANGOP, junto de uma fonte deste tribunal superior.

A UNITA intentou, recentemente, uma providência cautelar junto do Tribunal Constitucional (TC), por alegadas irregularidades no processo eleitoral.

Ao debruçar-se a propósito, no seminário sobre o processo eleitoral dirigido aos órgãos de comunicação social, a juíza presidente do TC, Laurinda Cardoso, disse que a providência cautelar foi decidida há uma semana e as partes foram notificadas.

“O que acontece é que, as partes trazem o tema a público para dizerem que intentaram a acção, mas depois já não vêm dizer que já lhes foi dada a resposta e nós também não o fizemos porque, por norma, o TC não torna público os despachos, só colocamos os acórdãos no site”, exprimiu.

Segundo a juíza presidente, este é um dos assuntos que o Tribunal deverá refletir sobre os procedimentos a seguir futuramente porque, em regra, os acórdãos são publicados no site e os despachos não, “é uma dessas questões que está a ser colocada em relação à providência cautelar”.

Centro de processamento de dados 

A juíza presidente do TC anunciou, na ocasião, abertura, quarta-feira (25), do Centro de Processamento de Dados, espaço reservado para a recepção, verificação e validação dos documentos relativos à apresentação de candidaturas às Eleições Gerais.

Fez saber que o TC, na prossecução do seu escopo institucional, tem realizado um conjunto de acções com vista à preparação das condições prévias à realização das Eleições Gerais.

Citou como exemplo o seminário dirigido aos partidos políticos sobre a apresentação de candidaturas às Eleições Gerais e contencioso do processo eleitoral realizado em Abril do ano em curso.

Aos meios de comunicação social, considerou que estes desempenham um papel fundamental no funcionamento do regime político democrático, especialmente num momento tão crucial, como é o das eleições.

“Pois, a eles cabe a responsabilidade de fornecer as informações necessárias para que os cidadãos exerçam o seu direito de voto de forma livre e racional”, observou.

Notou que os partidos políticos, conscientes disso, encontram nesses meios o canal ideal para apresentar os seus candidatos e fazer chegar aos cidadãos a sua mensagem. “Às vezes, o problema não é o que ouvimos, mas sim como ouvimos e como transmitimos”.

Com este seminário, no âmbito da preparação das eleições, disse a fonte, “o TC pretende, de forma pedagógica, dialogar e municiar os distintos órgãos de comunicação social de ferramentas necessárias, para melhor informar os cidadãos”.

Disse ser nessa qualidade de agentes eleitorais, no exercício da cobertura eleitoral, que aos órgãos de Comunicação Social assistem Direitos e Deveres.

Entre os direitos, o de aceder à fonte de dados eleitorais e entre os deveres os de actuar com rigor e profissionalismo, abster-se de publicar resultados não oficiais.

 

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