Angola: Tribunal Constitucional “valida” Revisão Constitucional

O Tribunal Constitucional caucionou a proposta de revisão da Constituição, em acórdão publicado esta terça-feira, em Luanda.

A decisão do Tribunal Constitucional dá “luz verde à Lei de Revisão Constitucional”, tendo considerado estarem em conformidade as normas relativas a fiscalização política, a fixação de data para as eleições, a autonomia do Banco Nacional de Angola (BNA) e a jubilação dos juízes aos 70 anos.

No acórdão, o Tribunal Constitucional solicita a revisão da norma que obriga os Tribunais Superiores a enviarem relatórios à Assembleia Nacional, mantendo, no entanto, intactos os demais aspectos contemplados no processo de revisão constitucional.

De recordar que a Assembleia Nacional (AN) aprovou, a 22 Junho último, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos depois da sua entrada em vigor, a 5 de Fevereiro de 2010.

Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, assim como retira da actual Constituição o gradualismo na implementação das autarquias”.

As alterações aprovadas abrangem, igualmente, a estrutura de posicionamento de instituições, como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional e uma nova forma de designação do seu governador.

Com a revisão, agora validada, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos.

A Constituição atribui ao Presidente da República e a um terço dos 220 deputados da Assembleia Nacional, em efectividade de funções, a iniciativa de revisão constitucional.

“A revisão constitucional em curso é uma iniciativa do Presidente da República, João Lourenço”.

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