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Angola: “Uma revisão da Constituição sem votos contra”

A Constituição é a nossa lei fundamental e uma revisão desse importante instrumento jurídico, mesmo pontual, tinha de suscitar o interesse da sociedade, em particular dos actores políticos.

Foram de facto muitas e diversas as reacções de sectores da sociedade civil e de partidos políticos,nomeadamente dos que têm assento no Parlamento, à proposta de revisão pontual da Constituição, de iniciativa do Presidente da República.

A nossa Constituição, a exemplo de leis fundamentais de outros países, prevê revisões ordinárias e extraordinárias. O legislador constituinte angolano deverá ter entendido que temporariamente podiam ocorrer situações que obrigassem a alterações à lei fundamental, para que esta fosse ao encontro das aspirações da sociedade.

A vida é dinâmica e nem sempre o legislador constituinte pode prever situações que hão -de ocorrer no futuro, estando na nossa Constituição aberta a possibilidade de os parlamentares optarem por revisões da lei fundamental, com vista a assegurar, por exemplo, o bom funcionamento e relacionamento das instituições.

Como afirmou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, com a revisão da Constituição o país passa a ter uma melhor estruturação e equilíbrio na relação entre o Parlamento e o Executivo, porque ficam clarificados os mecanismos de fiscalização política do Parlamento sobre o Poder Executivo.

O facto de a revisão pontual da Constituição ter sido aprovada sem votos contra é sinal de que se avançou em termos da clarificação de algumas normas constitucionais e da harmonização da lei fundamental com a nossa actual realidade política, económica e social.

Virgílio de Fontes Pereira, presidente da bancada parlamentar do MPLA, fez questão de enaltecer esse facto, tendo afirmado que “hoje (ontem) não foi só uma vitória de partidos. Não houve vencedores nem vencidos. Hoje venceu Angola sem votos contra.”

A proposta de revisão pontual da Constituição de Angola de 2010,feita pelo Presidente da República, demonstrou que o mais alto magistrado da Nação estava interessado, em particular, em salvaguardar a estabilidade das instituições e a paz social, e o futuro nos dirá que valeu a pena este importante exercício de revisão pontual da lei suprema e fundamental da República de Angola.

 

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