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Angola: UNITA alerta que “Tribunal Constitucional (TC)” não foi criado para derrubar lideranças dos partidos

Povo Angolano: Circula nas redes sociais um texto apócrifo com cerca de 80 páginas, designado por «PROJECTO DE ACÓRDÃO – UNITA 15-03-2022.docx», relativo a um processo cujos termos decorrem junto do Tribunal Constitucional da República de Angola, sobre o XIII Congresso Ordinário da UNITA, repetido por imposição do Tribunal Constitucional.

Sobre o Projecto de Acórdão do Tribunal Constitucional

Perante o Povo soberano de Angola e no âmbito das suas atribuições constitucionais, os Tribunais devem pautar a sua actuação com rigoroso respaldo na lei, pois, quando o poder judicial se corrompe, o Estado se corrompe e a sociedade se corrompe também. Em Angola, o Estado de direito democrático deve ser defendido da deriva totalitária em que se encontra.

Em democracia, os Tribunais estão obrigados a respeitar a jurisdição interna dos partidos políticos, plasmada nos seus estatutos e noutros instrumentos legalmente reconhecidos, e a decidir sobre as relações internas dos mesmos apenas e tão somente nos termos e limites da lei.

Os Tribunais não devem servir de “bengalas” de partidos ou de entes políticos negados pelo povo ou, ainda, como instrumentos de perseguição até à exaustão, de líderes de partidos na oposição como tem acontecido descaradamente e à vista de todos com o líder da UNITA Adalberto Costa Júnior, que teve a honra de ter sido democrática e exemplarmente eleito pelos delegados de dois Congressos consecutivos do seu Partido.

Apesar de ter havido um desmentido quanto à autoria deste texto pelo Tribunal Constitucional, cabe à UNITA a responsabilidade de assumir o seguinte:

  • 1. As tentativas de judicialização do processo político angolano, nomeadamente ao que se refere ao XIII Congresso Ordinário da UNITA, merecerão de todas as forças vivas da sociedade angolana uma empenhada rejeição e repulsa.
  • 2. Hoje não há ninguém na sociedade civil angolana, nem no exterior do país, que ponha em causa a legitimidade da UNITA e da sua Direção, nem a amplitude do apoio que existe à volta da alternativa política criada e liderada pelo seu Presidente Adalberto Costa Júnior.
  • 3. A intenção de subverter a vontade expressa pelos militantes no XIII Congresso Ordinário da UNITA, através de futilidades que nos envergonham a todos, utilizando o poder judicial, constitui-se numa grave ameaça à estabilidade política no país e expressa o medo daqueles que governam o país ante o gigantesco movimento de alternância do poder político iniciado em Angola.
  • 4. Este Projecto de Acórdão, se feito Acórdão definitivo, constitui o último passo na linha do assassinato do regime democrático com a demonstração inequívoca da autocracia deste Tribunal Constitucional e do divórcio existente com a função que lhe está reservada, a da defesa da Constituição e da legalidade democrática como garante último dos direitos de cidadania.
  • 5. Angola precisa de atrair investimento externo e interno para a promoção do crescimento, geração de empregos, aumento e redistribuição justa da riqueza. Promover a instabilidade política é afastar investimentos e prolongar o adiamento da esperança numa Angola melhor.
  • 6. Todos os angolanos e o mundo atentos ao que se passa em Angola, já perceberam que a única razão na base de todas estas “decisões políticas” do regime reside na intenção de anular candidaturas com condições de vitória e partir para as eleições sem riscos de mudança. Por isso, o nosso adversário procura furtar-se de uma competição democrática transparente. Mas o MPLA, que se diz ser um partido de milhões, tem receio da UNITA e do candidato Adalberto Costa Júnior por granjear o apoio da maioria esmagadora dos militantes da UNITA, de inúmeros patriotas angolanos e não só!?
  • 7. O Povo angolano sabe que o regime vem demonstrando fragilidades imensas e por isso, em desespero de causa, procura criar obstáculos à efectiva democratização de Angola. Não lhe bastando a manipulação escandalosa e a censura que faz na imprensa pública, nem a utilização do erário público, nem a partidarização que faz dos Serviços de Informação e Segurança do Estado, o regime usa e abusa do poder judicial para manipular o jogo político angolano e a vontade soberana do Povo Angolano.
  • 8. Mas, o Povo Angolano não vai aceitar insultos à sua inteligência, ficando incólume e sereno perante mais um acto que envergonha o seu bom nome e o seu desejo de viver em liberdade e democracia. O Tribunal Constitucional não foi criado para se especializar no desencadeamento de golpes de derrube de lideranças dos partidos políticos da oposição, particularmente quando resultam de Congressos democráticos. Pelo contrário, o Tribunal Constitucional existe para contribuir para o reforço do estado de direito democrático. Até quando teremos de lembrar ao Tribunal Constitucional o seu real papel de guardião da Constituição da República de Angola?
  • 9. Convidamos, assim, todos os cidadãos angolanos livres e amantes da Paz e do Progresso, apoiantes de todos os partidos políticos e de todas as forças vivas da sociedade civil angolana, sejam eles pertencentes às Igrejas, às organizações de cidadania e de solidariedade social ou às corporações profissionais, a demonstrarem o seu mais vivo repúdio à afirmação da autocracia, exprimindo apoio à defesa da Constituição, da Lei e do funcionamento democrático das instituições. O país dispensa bem esse terrorismo institucional que está a banalizar o poder jurisdicional.
  • 10. A Direcção da UNITA exige que seja instaurado sem demora um inquérito pela PGR junto do Tribunal Constitucional de modo a se imputarem responsabilidades aos autores desse documento de mau gosto. Há escassos 5 meses das eleições gerais, é fundamental que se respeite o Povo Angolano. O Tribunal Constitucional tem de alterar a sua postura de modo a merecer o respeito dos cidadãos.
  • 11. Contra a ditadura do poder judicial partidarizado, o Povo tem de ser mobilizado para defender a democracia e as suas conquistas.

Viva a UNITA Viva ANGOLA
Viva a democracia.

Luanda, 21 de Março de 2022

O Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA

 

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