Angola: UNITA propõe a assembleia nacional projecto de “lei sobre exercício do direito à liberdade e manifestação”

O Grupo Parlamentar da UNITA deu entrada, hoje, no gabinete do presidente da Assembleia Nacional, Fernando Dias dos Santos “Nandó”, um projecto de lei para revogar a Lei de 1991 e regular o exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação.

“A lei que propusemos vem clarificar conceitos para eliminar as incompreensões, vem estabelecer limites para remover os temores, vem disciplinar comportamentos para evitar abusos e estabelecer regras claras a observar por todos, pelos manifestantes, pela polícia e pelos contra-manifestantes”, disse em conferência de imprensa o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiacka.

Segundo o deputado, a Lei nº 16/91, de 11 de Maio, sobre o direito de reunião e de manifestação, é inconstitucional e precisa de ser revogada.

“O partido Estado MPLA, até hoje, comporta-se como quem parece ter medo das manifestações do povo que não sejam a favor do regime. Porque é que acha que tem de infiltrar os seus agentes nas manifestações pacíficas dos cidadãos? Porque é que agride as pessoas? Por outro lado, porque é que muitos cidadãos vandalizam bens públicos durante o exercício do direito de manifestação?”, questionou.

Do estudo feito, segundo Liberty Chiacka, “concluíram que tanto os temores como os comportamentos negativos radicam principalmente na conexão indevida que se estabelece entre o direito à liberdade de manifestação democrática e os resquícios culturais da mentalidade monolítica e as manifestações que derrubaram ditaduras no leste europeu em 1989/90 e nos dias de hoje da Primavera Árabe”.

“Quando a lei vigente sobre o direito de reunião e manifestação foi aprovada, em 11 de Maio de 1991, registavam-se grandes transformações ideológicas, políticas e sociais no mundo. A União Soviética desintegrava-se, o muro de Berlim caía e a ideologia comunista estava sendo derrotada pelos povos de diversas nações”, recordou, frisando que “em Angola, por força da luta de resistência da UNITA, também ruíram as ambições hegemónicas do MPLA e da implementação da sua doutrina marxista-leninista como doutrina do Estado”.

“Esta vitória dos democratas angolanos pôs fim à primeira República. Na sequência dos Acordos de Paz, assinados em Bicesse, em 1991, foi consagrada constitucionalmente a II República, abrindo espaço para a reclamada mudança de doutrina estatal da ditadura do marxismo-leninismo para o Estado de direito democrático”, acrescentou.

De acordo o líder do Grupo Parlamentar da UNITA “as liberdades de expressão, de manifestação e de imprensa, entre outras, continuaram apenas no âmbito da mera formalidade constitucional”.

“Acentuaram-se as desigualdades no que tange a forma de tratamento dos cidadãos mais pobres e de classe média. Estes são bastante desprezados e colocados numa condição secundária nos assuntos políticos, económicos e culturais, enquanto os endinheirados e enriquecidos por riquezas de origem duvidosa se colocam na outra margem, numa condição de superioridade”, frisou, sublinhando que ” os enriquecidos e endinheirados de maneira duvidosa temem que as manifestações pacíficas e sem armas dos outros se transformem numa revolta contra as injustiças, porque a paz militar não trouxe consigo a paz democrática nem a justiça social”.

“Finalmente, surgiu a III República com a Constituição de 2010. Esta Constituição contraria a Lei nº 16/91, consagrando no artigo 47º o direito à liberdade de reunião e de manifestação pacífica, sem armas e sem necessidade de qualquer autorização”, referiu reforçando que “o partido Estado continuou a subverter e instrumentalizar a Polícia para impedir e reprimir os manifestantes”.

Na opinião do deputado, a noção de que a soberania pertence ao povo, e não aos governos nem aos exércitos, não está na mente de quem governa.

“Os direitos fundamentais dos cidadãos não eram e por vezes não são considerados limites ao exercício do poder por quem tem farda e armas para impor o arbítrio e a intolerância”.

“Esta cultura autoritária do exercício arbitrário do poder político sem levar em conta os limites impostos pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos manteve-se e mantém-se até agora, não obstante terem decorridos já cerca de vinte anos desde a conquista da paz definitiva em 2002”, salientou.

O Governo, de acordo com Liberty Chiacka “não pode impedir, limitar nem condicionar o exercício dos direitos fundamentais. Mas também os cidadãos não podem utilizar os direitos fundamentais para fazer desmandos, vandalizar equipamentos públicos ou tomar o poder político por vias não previstas nem conformes à Constituição”.

Disse que em Angola, os temores sobre as manifestações são infundados porque ninguém vai tomar o poder por via do direito à manifestação.

“A UNITA não vai permitir isso. O poder já pertence ao povo, e deve ser sempre exercido pelo povo, para o benefício do povo, nos termos da Constituição e da Lei. Esse projecto de Lei visa eliminar os temores e os abusos associados ao exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação. A partir de agora acabou! Ninguém mais deve usar armas para em nome do Estado, assassinar um angolano por exercer pacificamente e sem armas o direito de reunião e de manifestação”, explicou.

“O diploma regula a liberdade de reunião e de manifestação como um direito-garantia no quadro dos direitos fundamentais. Define os direitos conexos ao exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação; interdita a presença e a participação de militares e de forças militarizadas – fardadas ou trajadas a civil – em reuniões de natureza política e em qualquer tipo de manifestação”, notou.

Este projecto de Lei “interdita o porte e o uso de armas em reuniões e manifestações públicas ou privadas e tipifica os abusos, crimes e sanções em que poderão incorrer os manifestantes, os contra-manifestantes, os agentes policiais e outros intervenientes que violem a lei e os direitos fundamentais”.

A ser aprovada, a lei vem estabelecer também regras e procedimentos para orientar a comunicação prévia que deve existir entre os manifestantes e as autoridades, como estabelece a Constituição.

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