Angola: Unitel lança “Mobile Money” com supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA)

A operadora de telefonia móvel Unitel lança segunda-feira o “Unitel Money”, uma plataforma de dinheiro digital, sobre supervisão do Banco Central, que vai permitir efectuar depósitos, levantamentos, transferências e pagamentos por via do telemóvel, sem precisar de ter uma conta bancária.

Agora  integrante na lista das instituições financeiras não bancárias (IFNB’s), através da empresa “Unitel, Serviços de Pagamentos Móveis-SPM”, com a marca “Unitel Money”, o grupo quer  contribuir na digitalização dos serviços  de pagamento, permitindo a  massificação da inclusão financeira e maior mobilidade nas transacções.

Com mais de seis mil agentes treinados, a  inclusão financeira será feita por transferências  móveis instantâneas, vulgo pagamentos móveis ou mobile money, bastando marcar  o *449#  ou aceder o App.Unitel Money, para telemóvel  simples e smarts, respectivamente.

A iniciativa apresentada, nesta sexta-feira, a profissionais dos órgãos da comunicação social, em formato de seminário, estará disponível nas 18 províncias do país, onde a SPM diz  ter mais de mil pontos de venda, incluindo as actuais lojas, que servirão para depósitos/levantamentos e outros serviços.

Sem exigências de saldo mínimo para quem optar por uma abertura de conta, a empresa diz estar focada  na  inclusão financeira e formalização da economia.

Os depósitos a serem feitos pelos clientes que aderem aos serviços serão todos encaminhados a uma conta  fiduciária, aberta num banco privado, obedecendo as regras do Banco Central, à semelhança de outras geografias como o Quénia, Tanzânia, Nigéria e Moçambique.

O administrador  da Unitel- Serviços de pagamentos Móveis (SPM), Miguel Geraldes, descartou qualquer “falha” deste processo, quando comparado com outros serviços semelhantes que  deixaram de existir no mercado, como o “Xiquila Money”, que viu retirada a sua licença pelo BNA.

“Somos uma entidade  não bancária e  temos uma conta fiduciária, com um contrato que está regulado pelo BNA. Se por alguma razão a Unitel não tiver a capacidade de pagar estes serviços, o dinheiro, seja de que cliente for, estará  numa conta fiduciária”, assegurou.

Acrescentou que o dinheiro a ser movimentado será encaminhado num dos cinco maiores bancos privados, cujo nome não foi revelado, sendo que o mesmo não poderá fazer uso dos  mesmos valores, de acordo com as directrizes e a lei em vigor, sendo outra das garantias para os clientes.

Ainda sobre a conta fiduciária, Miguel Geraldes crê que, no futuro, o BNA será o titular da mesma, para reforçar a garantia dos valores.

Pedro Moreira, responsável pela  área de compliance da Unitel-Serviço de Pagamento Móvel (SPM), assegura que estão alinhados quanto a prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT).

De acordo com responsável, dispõem de ferramentas que permitem cruzar os nomes de clientes que se registem neste serviço, que conta com duas listas.

A primeira está ligada a clientes sancionados, uma lista produzida por várias instituições internacionais que dizem que determinadas pessoas estão marcadas ou associadas a ilícitos ou a actividades sobre financeiro do terrorismo e, desta feita, é proibido abrir contas para estas pessoas.

“Nós garantimos está informação, cruzando os nomes e a identificação dos clientes com esta lista”, sublinhou.

Outra lista está ligada a pessoas politicamente expostas que não estão com as mesmas gravidades, mas que há necessidades de uma monitorização mais próxima das transacções que são realizadas por estes clientes.

“Os clientes que fazem uso destes serviços são identificados e nós conhecemos estes clientes. Só poderá ter acesso a níveis de contas mais elevados, mediante a documentação adicional, como bilhete de identidade (BI) ou passaporte”, referiu.

Acrescentou que o conhecimento da identidade das pessoas envolvidas no sistema é essencial para a prevenção do branqueamento de capitais e  financiamento do terrorismo.

Referiu ainda que há um  conjunto de orientações impostas pelo regulador, como as regras específicas aplicadas para este tipo de serviço, o caso dos valores máximos que podem ser transacionados, os quais devem ser  inferiores aos praticados pelas instituições financeiras bancárias.

O levantamento ou transferências de numerários de forma sequencial, como por exemplo uma transferência em Luanda e outra presencial no Cunene, pelo mesmo cliente, será caso suspeito, mesmo que não seja da responsabilidade do proprietário da conta.

Outros mecanismos de avaliação, apontou, é um cliente fazer transacção de um determinado valor e, de um momento para outro, efectuar transacções 10 vezes maiores.

Ainda segundo Pedro Moreira, tal prática poderá completamente alterar o perfil, em termos de consumo do cliente, que pode incorrer “a um caso suspeito”.

A responsável do projecto, Antonieta Gomes, disse, neste evento, que haverá limites de transacção  em função dos registos do cliente, conforme as directrizes do BNA.

Por exemplo, para as pessoas que abrirem contas, sem identificação alguma, ou seja, com conta inclusiva, tem o limite de levantar 25 mil kwanzas, com saldo de 70 mil kwanzas, enquanto outras com identificação podem levantar até 300 mil kwanzas.

Sem apresentar a tabela das taxas a pagar por estes  serviços, referiu apenas que o valor mais baixo poderá rondar os cerca de um por cento.

“Caso a Unitel consiga abrir  mais de cinco milhões de contas  para estes serviços, augura que os lucros do Grupo cresçam  entre 5% a 7%, nos próximos quatro anos”.

O Mobile Money conta com 290 serviços disponíveis em 95 países e 372 milhões de contas activas na Nigéria, Ghana, Marrocos, Reino Unido, Estados Unidos, Filipinas, Austrália entre outros.

 

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