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Associação de Juristas alerta que “restrição de manifestação deve ser entendida como inconstitucional”

A Associação de Jovens Juristas Angolanos, AJJA-DIREITO, tendo tomado conhecimento da intenção de algumas organizações da sociedade civil em realizar uma manifestação pacífica no dia 11 de Novembro de 2020, e apesar de não fazer parte da organização da mesma, vem esclarecer, aos seus membros e a sociedade em geral, o seguinte:

1. A liberdade de manifestação é um direito fundamental plasmado no artigo 47.º da Constituição da República de Angola (CRA).

2. O exercício desta liberdade apenas pode ser limitado ou suspenso em caso de declaração de estado de guerra, estado de sítio ou estado de emergência, nos termos dos artigos 58.º e 204.º, ambos da CRA. Fora destes casos, qualquer proibição ou restrição no exercício desta liberdade deve ser entendida como inconstitucional e, consequentemente, não deve ser cumprida.

3. O exercício desta liberdade não carece de qualquer autorização por parte das autoridades públicas, impondo apenas a CRA o dever de os organizadores informarem as autoridades competentes (no caso aos respectivos governos provinciais), conforme o já citado artigo 47.º da CRA.

4. Todos os cidadãos com capacidade de exercício de direitos e liberdades é livre de participar ou não em qualquer manifestação pacífica, com excepção dos militares, polícias e demais agentes das forças de defesa e segurança, cujos respectivos estatutos orgânicos podem impor (e em regra impõem) restrições ao exercício desta liberdade, acobertos do artigo 205.º da CRA.

5. Só são aceitáveis as manifestações que se mostrem pacíficas (não violentas), em que os participantes não violem nem ameacem direitos de terceiros, como o direito a vida, integridade física, propriedade individual, bens públicos, etc. pois de contrário, obrigariam a intervenção das forças de defesa e segurança, criando assim situações de “arruaças”.

6. Assim exortamos aos membros da nossa associação e demais membros da sociedade civil que decidam participar na respectiva manifestação que:

a) O façam obedecendo as regras de biossegurança (uso da máscara e distanciamento de dois metros entre cada participante), evitando o contágio da COVID-19;

b) Evitem juntar-se a grupos com tendências violentas e com comportamentos suspeitos. Lembrem-se que a manifestação é pacífica e deve ser assegurada com esse fim. Só assim poderá representar um grande exemplo de cidadania;

c) É de todo recomendável que se evite qualquer confronto directo com as autoridades policiais, militares ou afins que se acerquem do local.

7. Por fim, exortamos as autoridades públicas a encetarem contactos com os organizadores da manifestação a fim de i) entender e apurar sobre a legitimidade das suas reivindicações, estudando a possibilidade de uma plataforma de entendimento antes da realizaçao da actividade, e ii) assegurar que a mesma seja realizada sem violência ou qualquer outro tipo altercação entre as forças de defesa e segurança e os manifestantes;

Por fim, vimos recordar a todas a forças vivas da nação, o artigo 1.º da nossa Constituição: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social”.

O Presidente

Artur Torres

AJJA- DIREITO

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