Associação dos Juízes de Angola (AJA) ameaça acionar os meios jurisdicionais para “reverter a nomeação de juízes de direito”, como presidentes de comarcas

A Associação dos Juízes de Angola (AJA) ameaçou acionar os meios jurisdicionais para reverter a nomeação de juízes de direito, como presidentes de comarcas, pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), alegadamente sem competência para o efeito.

Numa nota de repúdio a que a agência Lusa teve acesso, a AJA condenou “com veemência” a nomeação de juízes de direito como presidentes das comarcas de Benguela, do Huambo e do Lobito, pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

A Associação dos Juízes de Angola (AJA) realçou que tomou conhecimento “com bastante estranheza e preocupação” do referido ato por deliberação da CSMJ, no dia 25 deste mês.

“A Associação dos Juízes de Angola (AJA) considera ser pressuposto assente, num Estado de Direito como é Angola, que a atuação das instituições deve pautar pelo respeito estrito do primado da lei e pelo dever de fundamentar as suas decisões”, realça a nota.

Segundo a associação, aos órgãos do poder judicial, “a quem por decorrência da Constituição e da Lei incumbe a função de dirimir conflitos, aplicando e respeitando a lei, é redobrado o dever de acatar e cumprir a lei, sobretudo nas suas atribuições legais na gestão e disciplina dos magistrados judiciais, o que não foi minimamente observado pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), na sua deliberação de 25 de julho, ao nomear os Juízes Presidentes das Comarcas de Benguela e do Huambo, nos termos em que o fez”.

O CSMJ atuou, adianta, “em flagrante afronta e violação da lei, na medida em que a Lei do CSMJ, Lei nº 14/11, de 18 de Março, não confere hoje qualquer atribuição legal ao CSMJ ou qualquer dos seus órgãos para nomear Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca, matéria que é hoje objeto de expressa regulação na LOFTJC [Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum], Lei nº 29/22, de 29 de Agosto, que consagra para o efeito um regime legal objetivo de nomeação para o exercício da função de Juízes Presidente de Tribunal de Comarca, assente num critério de rotatividade com base e prevalência da antiguidade dos Magistrados Judiciais na categoria, na respetiva comarca”.

Nesse sentido, “por dever estatutário, a Associação dos Juízes de Angola (AJA) repudia, com veemência, a postura assumida pela Comissão Permanente do CSMJ pela referida deliberação e insta o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) a revogar a referida deliberação, fazendo vincar e prevalecer a lei”.

Aos associados e magistrados judiciais em geral, a Associação dos Juízes de Angola (AJA) “insta e desafia a pautarem por uma postura íntegra e ética em defesa do primado da lei, da imagem do poder judicial e do Estado de direito e encoraja-os a rejeitarem qualquer atuação que desvirtue o critério da lei, quer para o exercício de funções dentro dos órgãos do CSMJ, nos tribunais e nos concursos de promoção na carreira, como no exercício da função de forma geral”.

“A Associação dos Juízes de Angola (AJA) reafirma, por último, o seu compromisso firme e intransigente de pugnar pela defesa da legalidade, seja em que circunstâncias for, e para o caso da deliberação em referência não descarta a possibilidade de acionar os meios jurisdicionais para reverter a situação, caso em tempo razoável o Plenário do CSMJ não a sancione e reponha a legalidade”, sublinha o documento.

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