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Banco Central de Angola (BNA) livra as instituições financeiras bancárias da função de “controlo cambial independente”

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou a eliminação da obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias manterem uma função de controlo cambial independente.

Com essa medida, os bancos passam a assegurar a existência de uma estrutura organizacional, cultura e sistemas de controlo interno que garantem o cumprimento rigoroso de toda a legislação e regulamentação aplicável às operações cambiais.

A decisão, que entrou em vigor a 12 de Janeiro de 2023, vem expressa no Instrutivo nr.2/2023, de 12 de Janeiro, e revoga o anterior nr.07/ 2018, de 19 de Junho, que criava a função independente de controlo cambial nas instituições financeiras bancárias.

O Banco Nacional de Angola (BNA) alerta que o incumprimento desse instrutivo resultará em punição, no quadro da Lei Cambial, de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Nessa senda, “o Banco Central considera a evolução do quadro regulamentar e operacional do mercado cambial nacional alinhado às boas práticas internacionais, nos temas cambial e de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que permitiu a normalidade do seu funcionamento”.

Este enquadramento, segundo o Banco Nacional de Angola (BNA), possibilita a actualização do modelo organizacional dos bancos na sua função de intermediação das operações cambiais.

O Banco Nacional de Angola (BNA) é o banco central de Angola, o único responsável pela política monetária do país.

 

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