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“Bancos comerciais angolanos sem obrigatoriedade de manter controlo cambial independente” — Banco Central de Angola (BNA)

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou a eliminação da obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias manterem uma função de controlo cambial independente, tendo em conta a evolução do quadro regulamentar e operacional do mercado cambial angolano.

O banco central angolano, no documento instrutivo n.º02/2023, de 12 de janeiro, a que a Lusa teve hoje acesso, refere também que as instituições bancárias devem assegurar a existência de uma estrutura organizacional, cultura e sistemas de controlo interno.

Para o Banco Nacional de Angola (BNA), os sistemas de controlo interno devem garantir o cumprimento rigoroso de toda a legislação e regulamentação aplicável às operações cambiais.

Segundo o Banco Nacional de Angola (BNA), o incumprimento do instrutivo, que revoga o instrutivo n.º07/2018, sobre a Criação de uma Função Independente de Controlo Cambial nas Instituições Financeiras Bancárias, constitui contravenção punível nos termos da lei.

A diretiva, assinada pelo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, refere igualmente que este novo enquadramento possibilita a atualização do modelo organizacional das instituições financeiras bancárias na sua função de intermediação das operações cambiais.

 

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