Brasil: Angola e Portugal assinam “memorando” para cooperação na área dos transportes rodoviários

Memorando prevê a cooperação “no âmbito de troca de experiências tecnológicas, técnicas e de capacitação” para “regulação e fiscalização de infraestruturas e serviços de transportes rodoviários.”

Autoridades do setor dos transportes de Angola e Portugal assinaram esta terça-feira, em Lisboa, um memorando de entendimento que visa a cooperação em várias áreas do transporte rodoviário, destacando-se a da regulação, exploração e fiscalização de infraestrutura e serviços.

O Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INTR) de Angola e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) portuguesa assinaram o memorando que visa diversas áreas de cooperação, entre as quais a “regulação e fiscalização de infraestruturas e de serviços de transportes rodoviários, do modo rodoviário, referente ao transporte de passageiros e de mercadorias”, lê-se no documento.

O diretor-geral interino do INTR, Énio Renato de Magalhães Costa, e a presidente do conselho de administração da AMT, Ana Paula Vitorino, assinaram o documento no edifício da administração do porto de Lisboa, com a presença e intervenções do ministro dos Transportes angolano, Ricardo Veigas D’Abreu, e do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações português, Hugo Santos Mendes.

Ainda segundo o documento, outra área em que as duas entidades podem vir a cooperar é na da tecnologia de infraestruturas e de serviços do transporte rodoviário de passageiros e mercadorias.

O memorando surge na sequência “do interesse existente entre os dois países para troca de informação e cooperação em matéria de regulação, exploração e fiscalização de transportes rodoviários, nomeadamente no âmbito de troca de experiências tecnológicas, técnicas e de capacitação”.

Segundo o documento, houve um desejo de “se reforçar e promover, numa base de igualdade, uma cooperação mutuamente benéfica em diferentes áreas no domínio do sistema de transportes rodoviários, incluindo as infraestruturas rodoviárias, bem como o serviço de transportes de mercadorias perigosas, transportes de mercadorias e de passageiros, em especial no que respeita à regulação económica dos diversos modos”.

Assim como de trocar pontos de vistas e partilhar experiências com o mesmo objetivo.

A cooperação poderá assumir as formas de “troca de informações e documentação, por meio de relatórios de investigação, publicações, consultoria, estudos ou outros instrumentos, capacitação de técnicos de ambos os países, incluindo o intercâmbio de pessoal para fins de troca de experiências ‘in loco’”, adianta o texto.

Isto, além de visitas técnicas e de estudo para intercâmbio de especialistas, académicos e delegações, organização conjunta de seminários, ‘workshops’ e reuniões com a participação de especialistas, cientistas, empresas privadas e outras entidades relevantes, realização de reuniões e trocas de ‘e-mails’ pelas partes, “para fins de manutenção da cooperação bilateral”.

As entidades sublinham que “identificaram possíveis atividades de cooperação que possam ser do interesse e benefícios mútuos”, mas que os acordos de execução que estabelecem as modalidades e os procedimentos das atividades de cooperação específicas “serão elaborados e assinados pelas partes, em documentos separados”.

Quanto à execução de cada atividade específica, ao abrigo do memorando, exigirá que as duas entidades definam “por escrito os necessários termos e condições, em conformidade com os respetivos regime jurídicos aplicáveis”.

“Todos os custos decorrentes da cooperação ao abrigo do presente memorando, serão suportados pela parte que neles incorrer, salvo decisão em contrário acordada por escrito entre as partes”, sublinha o texto.

“O presente memorando não deve ser interpretado como um acordo vinculativo e não cria obrigações legais entre as partes, podendo ser alterado a qualquer momento, mediante consentimento mútuo escrito”, lê-se no documento.

Porém, este entrou em vigor hoje, após a sua assinatura pelos responsáveis das entidades de transportes dos dois países, e permanecerá em vigor por um prazo indeterminado.

O INTR é uma entidade tutelada pelo Ministério dos Transportes angolano, e a AMT é uma entidade administrativa independente de Portugal.

O INTR tem por missão assegurar aos utentes a adequada prestação de serviços de transporte rodoviário, e pode firmar convénios de cooperação técnica com entidades e organismos internacionais.

A AMT portuguesa tem por missão regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos.

 

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