Tendo em conta as implicações que as decisões do Tribunal Constitucional (TC) actualmente levantam, não é de estranhar que se tente descredibilizar a nomeação da Ilustre Laurinda para Juíza Presidente do TC.
O artigo 27 da lei dos partidos políticos, pode bem situar os nossos compatriotas sobre a cessação de filiação política na sua alínea b) . Ou seja o exercício de militância política pode automaticamente ser suspenso mal tome posse!
A composição do tribunal constitucional, obedece o seguinte: O tribunal constitucional é composto por sete juízes, indicados de entre juristas e magistrados do seguinte modo:
- Três juízes indicados pelo PR , incluindo o Presidente do tribunal
- Três juízes eleitos pelaAssembleia Nacional , por maioria de três terços dos deputados em efectividade de funções
- Um juiz eleito pelo plenário do tribunal supremo.
Porém os mesmos opinion maker, tal qual donos da verdade não tiveram o cuidado de aos requisitos para se ser Presidente do TC olhar e com propriedade falarem para os internautas aonde de facto se errou na nomeação.
Um dos requisitos para nomeação ou eleição dos juízes do TC, é possuir licenciatura em direito legalmente reconhecida a pelo menos 15 anos.
Deste modo os opinion maker e claro, estando nós num estado democrático e de direito apressaram-se a partilhar de forma inquinada a nomeação da Juíza Presidente do Tribunal Constitucional, cumprindo cabalmente com uma agenda contra tudo e todos seja no Legislativo, Executivo e Judicial.
Em si mesma, “a loucura é já uma rebelião. O juízo é a ordem, é a constituição, a justiça e as leis”.