Caso Constitucional: “João Lourenço mais uma jogada de Mestre” – Wankana Oliveira

Tendo em conta as implicações que as decisões do Tribunal Constitucional (TC) actualmente levantam, não é de estranhar que se tente descredibilizar a nomeação da Ilustre Laurinda para Juíza Presidente do TC.

O artigo 27 da lei dos partidos políticos, pode bem situar os nossos compatriotas sobre a cessação de filiação política na sua alínea b) . Ou seja o exercício de militância política pode automaticamente ser suspenso mal tome posse!

A composição do tribunal constitucional, obedece o seguinte: O tribunal constitucional é composto por sete juízes, indicados de entre juristas e magistrados do seguinte modo:

  • Três juízes indicados pelo PR , incluindo o Presidente do tribunal
  • Três juízes eleitos pelaAssembleia Nacional , por maioria de três terços dos deputados em efectividade de funções
  • Um juiz eleito pelo plenário do tribunal supremo.

Porém os mesmos opinion maker, tal qual donos da verdade não tiveram o cuidado de aos requisitos para se ser Presidente do TC olhar e com propriedade falarem para os internautas aonde de facto se errou na nomeação.

Um dos requisitos para nomeação ou eleição dos juízes do TC, é possuir licenciatura em direito legalmente reconhecida a pelo menos 15 anos.

Deste modo os opinion maker e claro, estando nós num estado democrático e de direito apressaram-se a partilhar de forma inquinada a nomeação da Juíza Presidente do Tribunal Constitucional, cumprindo cabalmente com uma agenda contra tudo e todos seja no Legislativo, Executivo e Judicial.

Em si mesma, “a loucura é já uma rebelião. O juízo é a ordem, é a constituição, a justiça e as leis”.

 

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