O processo crime contra o ex-presidente do Conselho de Administração da antiga companhia AAA Seguros, Carlos de São Vicente, deu entrada no Tribunal da Comarca de Luanda, quinta-feira, para início da fase judicial.
Segundo fonte da Procuradoria Geral da República (PGR), que avançou hoje a informação à Rádio Nacional de Angola (RNA), o processo não seguiu para o Tribunal Supremo pelo facto de o empresário não gozar de fórum especial.
No quadro da legislação angolana, gozam de fórum especial as entidades cujas funções resultam de nomeação do Presidente da República.
Durante a fase de audição, a PGR ouviu declarantes, entre os quais os ex-presidentes da Sonangol, Manuel Vicente e Francisco de Lemos.
O despacho que determinou a prisão preventiva do empresário angolano, em Outubro passado, refere que Carlos de São Vicente levou a cabo “um esquema ilegal” que lesou a petrolífera estatal Sonangol em mais de 900 milhões de Dólares americanos.
Em Janeiro do ano em curso, a PGR prorrogou, por mais quatro meses, a prisão preventiva do empresário.
Na sequência do “Caso USD 900 milhões”, as autoridades judiciais angolanas ordenaram a apreensão de vários edifícios do grupo AAA, pertencentes ao empresário, que está também a ser investigado na Suíça por peculato e branqueamento de capitais.
No quadro do mesmo processo, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos da PGR apreendeu os edifícios AAA, os hotéis IU e IKA, localizados em todo o território nacional, e o edifício IRCA, na Rua Amílcar Cabral, em Luanda.
A lista de bens e activos apreendidos incluiu ainda a participação social minoritária de 49 por cento da AAA Activos no Standard Bank Angola, onde o empresário era administrador não executivo, da mulher, Irene Neto, bem como o congelamento de contas bancárias de ambos.
Carlos de São Vicente acumulava, entre 2000 e 2016, as funções de director de gestão de riscos da Sonangol e de presidente do Conselho de Administração da companhia AAA Seguros, sociedade em que a petrolífera angolana era inicialmente a única accionista.
É acusado de ter levado a cabo, na época, “um esquema de apropriação ilegal de participações sociais” da seguradora e de “rendimento e lucros produzidos pelo sistema” de seguros e resseguros no sector petrolífero em Angola, graças ao monopólio da companhia.