spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Consultora de Juíz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo (TS), Joel Leonardo alertou-o sobre o “cometimento de ilegalidades” na gestão de receitas judiciais

O Juíz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, foi alertado, em Setembro do ano passado, de acções ‘irregulares e ilegais’ praticadas por si e pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) em relação à adopção, ao arrepio da lei, de um novo modelo de arrecadação de receitas públicas, apurou a FMFWorld.Org através de consultas a documentos a que teve acesso.

A Lei n.º 5-A/21, de 5 de Maio (Lei que Altera a Lei sobre a Actualização das Custas Judiciais e Alçadas dos Tribunais) define, no seu artigo 19.º, o destino, assim como a forma, como se deve fazer a repartição da taxa da justiça. Porém, o presidente do Tribunal Supremo (TS), via Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), alterou tal procedimento, indicando uma nova conta bancária para a qual eram transferidos os valores destas custas judiciais.

A referida lei é clara em relação a isso, ao destinar 20% destas receitas para o Estado (como parte integrante do Orçamento Geral do Estado, não sendo, por isso, passível de qualquer dedução e pagos por via da Conta Única do Tesouro – CUT); 40% destinados à comparticipação emolumentar dos funcionários;

E os outros 40% são destinados ao Cofre Geral dos Tribunais, um organismo em fase de implementação, do qual é parte integrante, enquanto membro da sua comissão, Helena Nerica C. Pacavira de Sousa, a consultora para os Assuntos de Finanças Públicas do juiz-presidente do Tribunal Supremo, responsável pelo parecer técnico revelador das “violações graves” cometidas por Joel Leonardo via Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

“Somos por este meio [a] dar nota de que a modalidade adoptada/orientada para a arrecadação das receitas viola gravemente o instituído em matéria de arrecadação das receitas publicas”, começa por afirmar Helena Nerica C. Pacavira de Sousa, alertando que, sendo uma deliberação tomada a nível do CSMI, “é igualmente ilegal, pois este órgão não tem atribuições para estipular/instruir novas formas de arrecadação de receitas”.

Embora esteja em fase de implementação, a lei em vigor determina que, “enquanto não for implementado o Cofre Geral dos Tribunais, “mantém-se o regime vigente de arrecadação de receitas”, que prevê como beneficiário o Cofre da Justiça.

No entanto, em Abril de 2022, o juiz-presidente Joel Leonardo fez sair o Ofício Circular n.° 10/CI/CGT.CSMJ/2022, através do qual orientava a transferência dos valores referentes a 40% das receitas destinadas ao Cofre Geral dos Tribunais (CGT) para a conta bancária n.° 1139557/10/002, IBAN A006 0005 0000 0113 9557 1029 4, titulada pelo Tribunal Supremo, no Banco de Comércio e Indústria (BCI).

A referida conta é, de resto, a mesma apontada pelo portal de notícias Club-K, como tendo sido utilizada para efectuar pagamentos a empresas pertencentes a familiares ou pessoas próximas ao juiz-presidente Joel Leonardo, que prestam serviços aos tribunais.

No seu parecer técnico, Helena Nerica C. Pacavira de Sousa chegou mesmo a “recomendar que se reponha a legalidade em matéria de arrecadação das receitas, restituindo ao Cofre da Justiça os valores referentes à arrecadação/transferência de valores remetidos para a conta do Tribunal Supremo”.

“Entendemos que tal dedução ou decisão de incumprimento em matéria de arrecadação de receitas é entendido como sendo uma actuação à margem da Lei, susceptível de responsabilização disciplinar, penal e reintegratória, do gestor público que tenha promovido e executado tal actuação”, salientou a consultora de Joel Leonardo.

Apesar do alerta feito em Setembro do ano passado, no dia 26 de Janeiro deste ano, o juiz-presidente do tribunal Supremo assinou uma nova circular, em vigor desta aquela data, em como os valores destinados ao Cofre Geral dos Tribunais passariam a ser transferidos para para uma conta bancária a favor do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), domiciliada no Banco BAI.

A medida ora tomada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) ignora por completo os alertas levantados pela consultora do juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo (TS), na medida em que  o que fez foi redireccionar os valores das custas judiciais para uma outra conta, que não a do BCI envolta em polémica no caso das empresas ligadas aos familiares de Joel Loenardo.

 

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Destaque

Artigos relacionados