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Contratos superiores a 14 milhões de euros devem ter visto prévio do Tribunal de Contas de Angola

Norma consta na versão preliminar do Orçamento Geral do Estado para 2021 define que contratos que carecem de fiscalização preventiva só produzem efeitos após a obtenção do visto do Tribunal de Contas.

O Presidente da República de Angola deve submeter os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas (14 milhões de euros) ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva.

A norma consta na versão preliminar do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, consultada pela Lusa, segundo a qual a fiscalização preventiva é exercida através da declaração de conformidade (visto) emitida pelo Tribunal de Contas angolano.

Segundo o mesmo documento, as unidades orçamentais dos órgãos da administração central e local do Estado e demais entidades equiparadas devem submeter ao Tribunal de Contas os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a 600 milhões de kwanzas (772 mil euros).

Os contratos que carecem de fiscalização preventiva só produzem efeitos após a obtenção do visto do Tribunal de Contas ou caso seja ultrapassado o prazo estabelecido.

As entidades públicas contratantes que celebrem contratos ao abrigo de delegação de competência por parte do Presidente da República terão de observar os mesmos limites de valor (14 milhões de euros), independentemente do órgão que execute a despesa.

A proposta de OGE prevê também a possibilidade de o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projetos no âmbito do programa de diversificação da economia nacional com limite de 252.350 milhões de kwanzas (325 milhões de euros).

Por outro lado, “é vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados”.

Para prevenir eventuais insuficiências da arrecadação de receitas, o Presidente da República é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projetos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento, refere a versão preliminar do OGE 2021.

As despesas especiais, afetas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado ficam sujeitas a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, “em termos que assegure o caráter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência”.

O OGE 2021 prevê créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, que funcionarão como reserva estratégica do Estado para a execução destas despesas sendo a sua forma de utilização e de prestação de contas regulamentada pelo Presidente da República.

A proposta de OGE para 2021, entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional, comporta receitas estimadas em 14,12 biliões de kwanzas (18,2 mil milhões de euros) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

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