COVID-19: Angola reabre praias a partir de “05 de março”, cinco meses após encerramento

As praias em Angola vão reabrir em 05 de março, após terem sido encerradas desde 01 de outubro de 2021, anunciou hoje em Luanda o coordenador da comissão multissetorial de combate à covid-19, Francisco Furtado.

O ministro de Estado e também chefe da Casa Militar do Presidente da República salientou que a pandemia “está controlada em todo o país”, razão pela qual foram anunciadas novas medidas para fazer face à doença covid-19.

Todavia, Francisco Furtado ressalvou a necessidade de se continuarem a observar as regras de biossegurança, designadamente o uso de máscara, distanciamento social e manutenção da higienização.

“Angola está a chegar ao fim da quarta vaga, mas tal só será possível se se continuar a respeitar as regras”, frisou.

A proibição do acesso às praias, piscinas e marinas em Angola entrou em vigor em 01 de outubro de 2021, apenas duas semanas depois de estes espaços de lazer terem sido reabertos.

Os espaços tinham sido reabertos em 16 de setembro de 2021, depois de mais de ano e meio de interdição e o encerramento foi decretado duas semanas depois da reabertura devido ao aumento significativo de casos positivos durante setembro, com uma taxa de crescimento de cerca de 13%.

Na sua intervenção, “Francisco Furtado sublinhou a necessidade de todos terem a vacinação completa (duas doses), ou seja, terão que fazer prova através do certificado de vacinação, sob pena da interdição de acesso a espaços públicos e fechados, em instituições públicas e privadas”.

No caso do acesso aos locais de trabalho, também quem não tiver as duas doses de vacina será impossibilitado de entrar e ser-lhe-á averbada falta.

Angola vacinou 3,2 milhões de pessoas ao longo do mês de janeiro e, em fevereiro, o total de imunizados é de apenas 50% daquele total, revelou Francisco Furtado.

No total, 5,480 milhões de angolanos têm apenas a primeira dose da vacina, acrescentou.

“A reabertura das praias, piscinas e marinas ocorrerá apenas em 05 de março para garantir a adoção dos mecanismos de controlo e de segurança desses espaços, mas nas demais atividades, como sejam o acesso a estabelecimentos comerciais, frequência de cerimónias religiosas, assistir a espetáculos desportivos e de outro tipo e uso de transportes públicos, as novas medidas entram em vigor a 01 de março e vigorarão até 31 de março”.

Nas situações previstas para entrarem em vigor a partir de 01 de março deixa de haver limitação de lotação, mas será sempre exigida a apresentação do certificado de vacinação com referência à toma das duas doses de vacina.

Depois de 31 de março, em função da evolução da pandemia em Angola, a comissão multissetorial anunciará eventuais alterações ao que passa a vigorar a partir de 01 de março.

Quanto às viagens no interior de Angola e nas chegadas através das fronteiras terrestres e nos aeroportos internacionais, a entrada no país está limitada a quem apresente certificado de vacinação com duas doses de vacina.

No caso das entradas no país, quem não tiver a segunda dose será imunizado no local, mas terá obrigatoriamente que se sujeitar a uma quarentena/isolamento de sete dias, anunciou ainda Francisco Furtado.

A covid-19 provocou pelo menos 5,9 milhões de mortos em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.

A variante Ómicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante no mundo desde que foi detetada pela primeira vez, em novembro, na África do Sul.

 

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