O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola anunciou hoje que as pessoas que testem positivo e tenham estado em países com novas variantes do SARS-CoV-2, deverão cumprir “isolamento institucional”.
“Sempre que um cidadão que teste positivo seja proveniente de um país que tenha a circulação de variantes novas do vírus, esse cidadão passa a estar sujeito a isolamento institucional e não isolamento domiciliar”, disse Adão de Almeida, na apresentação do novo decreto aprovado pelo Presidente, João Lourenço, e que entra em vigor na quarta-feira.
Segundo os dados anunciados hoje pela ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, foram testados 10.558, dos quais 31 deram positivo através da testagem rápida (testes de antigénio). Destes, segundo a ministra da Saúde, “cerca de 25% são provenientes de Portugal”.
Adão de Almeida apontou que o isolamento domiciliar deverá continuar a ser aplicado a todos os que testem positivo ao SARS-CoV-2.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República acrescentou que o novo decreto aprovado por João Lourenço, com uma duração de 30 dias, em vigor até 11 de março, vai possibilitar que as autoridades e comerciantes possam recusar-se a “prestar serviços sempre que o cidadão utente solicitante não esteja com máscara” de proteção.
Esta medida, segundo Adão de Almeida, é uma forma de “travar o incumprimento das medidas de utilização de material de proteção pessoal”.
A partir de quarta-feira, e seguindo o previsto no decreto anterior, haverá também “a abertura do ensino primário da primeira à quinta classe”.
Da mesma forma, o decreto agora aprovado por João Lourenço prevê que a partir de 15 de março se dê a reabertura do ensino pré-escolar, assim como a reabertura das cantinas escolares apenas para este nível de ensino.
Adão de Almeida sublinhou que continua a existir uma cerca sanitária nacional e que a circulação na via pública não é permitida entre as 22:00 e as 05:00.
No caso da prática desportiva, o governante afirmou que as medidas se mantêm.
Adão de Almeida referiu que se mantêm o limite de 10% da assistência no recinto da atividade desportiva, e sublinhou a obrigatoriedade do uso de máscara, assim como o distanciamento físico.
Caso os clubes ou organizadores dos eventos não garantam o respeito destas normas, estarão sujeitos a multas que podem variar entre os 250.000 kwanzas (316 euros) e os 500.000 kwanzas (631 euros).
Em caso de reincidência, as autoridades podem decretar a realização de eventos à porta fechada destes clubes ou organizadores de eventos.
No caso das praias, o acesso continua proibido para efeitos de lazer, ao passo que as marinas e clubes náuticos poderão reabrir, em particular devido à prática desportiva.
Entre as exceções, passa a ser possível a pesca desportiva e passeios de barco.
Já quanto à restauração, Adão de Almeida alertou que há restaurantes que “não respeitam o limite de clientes por mesa”, horários ou que excedem a lotação da sala, sublinhando que “não há permissão ainda para a realização de festas”.
De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Saúde de Angola, o país soma 20.163 casos desde o início da pandemia, dos quais 1.062 casos ativos e 478 óbitos.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.325.744 mortos no mundo, resultantes de mais de 106,4 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Segundo os dados mais recentes do Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o número de infetados neste continente desde o início da pandemia é de 3.667.546 e o de mortes 95.075.
A covid-19 é uma doença respiratória causada por um coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.