COVID-19: “Novas medidas” de prevenção entram em vigor em Angola

Entrou hoje em vigor em Angola o novo decreto presidencial que atualiza as medidas de prevenção e controlo da Covid-19. As aulas presenciais estão de regresso e os transportes passam a poder ter lotação máxima de 100%.

Quanto às viagens, passageiros que cheguem ao país sem vacinação completa passam a cumprir quarentena domiciliar de sete dias em vez dos anteriores 10. O Governo angolano reduziu o tempo de quarentena para todos os cidadãos provenientes do exterior que apresentem teste negativo ao novo coronavírus após o desembarque.

Segundo coordenador da Comissão Interministerial de Combate e Prevenção contra a Covid-19, Francisco Furtado, fica isento da quarentena domiciliar o cidadão que tenha imunização completa e teste negativo ao SARS-CoV-1 após desembarque.

Ficam sujeitos a isolamento domiciliar os cidadãos que testem positivo após desembarque e que não apresentem sintomas, enquanto ficam em isolamento institucional as pessoas que testarem positivo no pós-desembarque e que estejam em estado crítico ou grave.

Regresso das aulas presenciais

As aulas arrancam presencialmente nos estabelecimentos de ensino público e privado em todos os níveis do país, sendo obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste realizado até 48 horas antes aos trabalhadores e estudantes maiores de 18 anos, e observação de medidas de higienização, uso de máscara e distanciamento físico.

Para as atividades desportivas mantém-se a autorização para os treinos e competições desportivas nas modalidades federadas sem exceção, sem a presença de público e com realização de testes antes dos jogos.

O acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneárias mantém-se interditado, mas é permitido o acesso aos clubes navais e marinas, com fins desportivos, bem como a utilização de embarcações para fins recreativos mediante apresentação de certificados de vacinação.

Já os restaurantes veem o horário de funcionamento alargado, das 06:00 às 16:00, assim como a lotação que passa para os 75%.

Lotação a 100% nos transportes

Sobre os transportes coletivos de pessoas e bens é permitida a lotação a 100% da sua capacidade, urbanos, interurbanos e interprovinciais, com obrigação da apresentação de certificado de vacinação com as duas doses ou teste negativo realizado até 48 horas antes, bem como o uso de máscara e higienização das mãos, pelos cidadãos e condutores.

Relativamente aos serviços públicos e privados, as novas medidas aumentam a força de trabalho nos serviços administrativos do setor privado e empresas públicas, no período das 06:00 às 16:00. As novas medidas vigoram até 13 de fevereiro.

Os ajuntamentos nas vias públicas são permitidos até 10 pessoas, com distanciamento físico entre elas, mantendo a proibição de ajuntamentos domiciliares de caráter festivo e em local não domiciliar.

 

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