COVID-19: Obrigatoriedade de “vacinas” para funcionários e em viagens divide opiniões em Angola

A decisão do Governo angolano de tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19, para todos os cidadãos maiores de 18 anos está a dividir opiniões no país.

O Executivo determinou que, a partir de 10 de Setembro de 2021, os funcionários públicos e de empresas privadas, os candidatos a concursos públicos para os sectores da Educação e Saúde e para os órgãos de Defesa e Segurança Nacional devem ser vacinados.

Por sua vez, os cidadãos que se desloquem em viagens interprovinciais têm de “apresentar obrigatoriamente o certificado de vacinação”, de acordo com um aditamento ao Decreto Presidencial de 31 de Agosto.

Para o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Professores (Sinprof), Admar Ginguma, a medida do Governo “não tem pernas para andar”, com o argumento de que o Executivo não terá capacidade para atender a demanda.

“O número de doses de vacinas que o Governo importou é muito reduzido para o universo da população abrangida”, lembra.

Ginguma manifesta-se contra a exigência de vacina para os concorrentes aos cargos públicos e considera que os conselheiros do Presidente da República “vão a tempo” de corrigir tais medidas que qualifica como sendo “absurdas”.

O secretário-geral cessante da UNTA-Confederação Sindical, Manuel Viage diz, entretanto, que o Executivo “tomou uma medida acertada com a qual eu manifesto total alinhamento”.

“Dos direitos do homem a vida é a primeiríssima”, sustenta.

Por seu lado, o ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Furtado, afirmou que a medida visa prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrarem em contacto.

Para facilitar o processo de vacinação, Furtado acrescentou que as instituições públicas e privadas devem dispensar os seus funcionários no dia da vacinação.

O ministro fez saber também que as entidades públicas e privadas competentes podem exigir a apresentação do teste da Covid-19 com o resultado negativo, como condição de acesso aos serviços, nos casos em que os funcionários não estejam imunizados, sendo os testes custeados pelos cidadãos.

Em caso de viagem para o exterior do país, a obrigação da apresentação do certificado de vacinação poderá ser substituída pela apresentação do comprovativo de uma dose da vacina, pelo menos.

Os cidadãos menores de 18 anos estão excluídos da exigência de apresentação do certificado de vacinação.

A emissão do certificado de vacinação, para todos os cidadãos vacinados com as duas doses, será da competência do Ministério da Saúde e poderá ser em papel ou digital.

 

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