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Defesa do General Helder Vieira Dias “Kopelipa” pede reapreciação do recurso da pronúncia invocando “irregularidades”

A Defesa do general “Kopelipa” apelou junto do presidente do Tribunal Supremo para que seja aceite o recurso do despacho de pronúncia, invocando violação de princípios legais e “irregularidades”, incluindo imputação de novos factos.

No requerimento a que Lusa teve acesso, a defesa argumenta com violações do princípio da legalidade, já que rejeitar o recurso do despacho de pronúncia com base no novo Código de Processo Penal “constitui uma clara diminuição dos direitos de defesa do arguido” e com o princípio da não-retroatividade da lei penal, considerando que está em causa a aplicação de uma lei nova a uma situação antiga.

“Ao não admitir o recurso interposto pelo arguido, o venerando juiz conselheiro proferiu uma decisão que viola e diminui gravemente os direitos de defesa do arguido, que os cerceia e que os limita em clara e frontal ofensa ao direito penal e aos princípios constitucionais que a ele subjazem”, lê-se no documento remetido a Joel Leonardo.

O Tribunal Supremo indeferiu o recurso da defesa relativo à pronúncia, mantendo a decisão de levar a julgamento Helder Manuel Vieira Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, no âmbito do processo que envolve a filial angolana da China International Fund.

A defesa de “Kopelipa” aponta também “irregularidades” no despacho de pronúncia, alegando que este “procede a uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, por meio da imputação ao arguido de novos factos com relevância criminal”.

Um “vício insanável” que “afeta irremediavelmente”, esta decisão, segundo o requerimento.

Em causa estão o facto de constarem empréstimos diferentes na acusação e na decisão instrutória, uns relativos à China Sonangol International Limited e outros à China Sonangol Holding Limited e China Sonangol Limited, alguns dos quais sem referência a montantes e datas, limitando-se “a fazer recair sobre o arguido um manto de suspeição sobre factos que não constam da acusação, que não se encontram demonstrados, nem tão pouco indiciados”, acrescenta.

Segundo a defesa, a imputação destes factos constitui matéria de facto nova e face à sua relevância criminal, não podem constar do despacho de pronúncia “sob pena de nulidade do mesmo”.

O requerimento aponta também “factos erradamente imputados ao arguido”, no que diz respeito a um projeto habitacional no Zango (Luanda), quando “Kopelipa” já não era diretor do Gabinete de Reconstrução Nacional, bem como um crime de abuso de poder que era inexistente à data da prática dos factos, porque os factos que lhe são imputados reportam-se ao período entre 2008 e 2020 e este crime apenas foi tipificado em 2021.

No que diz respeito ao crime de peculato, um dos sete de que “Kopelipa” é acusado, estão em causa, segundo a defesa, erros na qualificação jurídica dos factos que lhe são imputados.

Quanto aos restantes crimes — com exceção dos crimes de burla por defraudação e peculato –, o documento consultado pela Lusa refere que estes estão abrangidos pela Lei da Amnistia, de acordo com a qual todos os crimes puníveis com pena de prisão até doze anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, estão amnistiados.

O ex-responsável pelos serviços secretos e chefe da Casa Militar do antigo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais.

Já o antigo chefe dos serviços de comunicações Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

O processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, que vão responder pelos crimes de tráfico de influência e branqueamento de capitais.

As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.

Em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China International Fund Angola – CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.

Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente de Angola e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.

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