Eleições Gerais 2022: Regulamento determina “certificação da inviolabilidade” dos resultados

O Regulamento sobre a organização e funcionamento do centro de escrutínio nacional determina que os sistemas de comunicação e de transmissão de dados devem permitir a centralização automática dos resultados eleitorais, a “certificação da inviolabilidade” e interferência externa.

O instrumento jurídico, publicado em Diário da República na terça-feira e que a Lusa teve hoje acesso, refere que os sistemas de comunicação devem também impedir acessos indevidos e garantir a segurança das aplicações, dos equipamentos às instalações e das pessoas envolvidas no apuramento dos resultados eleitorais.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) é a entidade que tutela o centro de escrutínio nacional, estrutura de nível nacional para onde convergem todas as atas sínteses, demais documentos e informações para efeitos de apuramento nacional.

Para efeitos de apuramento dos resultados na assembleia de voto, refere o regulamento, “a mesa de voto é o centro de escrutínio de base”.

O presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva, é o coordenador geral do centro de escrutínio nacional, cuja estrutura compreende também uma coordenação técnica e um grupo técnico.

Princípios da legalidade, da segurança, da confidencialidade, do cumprimento dos prazos, da não ingerência, da proporcionalidade, da eficácia e eficiência, da celeridade, da divulgação preliminar e definitiva dos resultados norteiam o funcionamento deste órgão.

Angola realiza as quintas eleições gerais da história política do país na próxima quarta-feira, 24 de Agosto, a que concorrem oito forças políticas e estão inscritos 14 milhões de eleitores, de Angola e do exterior.

Pela primeira vez o sufrágio angolano vai contar com um centro de escrutínio próprio, instalado na nova sede da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), inaugurada em 26 de maio de 2022 pelo Presidente angolano, João Lourenço.

Segundo o estatuto, as tecnologias a utilizar nas atividades de apuramento “são confirmadas e certificadas por auditor independente”.

O instrumento legal estabelece igualmente requisitos de segurança para entrada, circulação e permanência de pessoas, incluindo os comissários nacionais, no centro de escrutínio, feita apenas através de passes de acesso emitidos pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Mandatários de partidos políticos, observadores e jornalistas, devidamente credenciados, “podem ter acesso” ao centro de escrutínio nacional.

As atas sínteses das assembleias de voto, relatórios das comissões provinciais eleitorais sobre a reapreciação e resolução dos boletins de votos reclamados, boletins de voto reclamados que não tenham sido resolvidos nas respetivas comissões provinciais eleitorais e boletins de voto considerados nulo constituem elementos de apuramento nacional.

Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional angolano e membros do corpo diplomático acreditado em Angola visitaram hoje o Centro de Escrutínio Nacional (CEN), em Luanda.

O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Lucas Quilundo, considerou que a visita “é mais uma demonstração da abertura e transparência do processo eleitoral”.

Secções de gravação, de verificação, de incidências e um “call center” fazem parte ainda da estrutura do Centro de Escrutínio Nacional (CEN).

 

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