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Eleições Gerais 2022: Tribunal Constitucional (TC) recebe “candidatura” da Aliança Patriótica Nacional (APN)

A Aliança Patriótica Nacional (APN), partido sem assento parlamentar, apresentou esta segunda-feira a sua candidatura às eleições gerais de 24 de Agosto próximo em Angola ao Tribunal Constitucional (TC).

O partido fundado e liderado por Quintino António Moreira torna-se na terceira formação política a entregar ao TC a lista dos seus candidatos a Presidente da República, Vice-Presidente da República e deputados à Assembleia Nacional (Parlamento), depois do MPLA e da CASA-CE.

O MPLA, partido no poder, formalizou a sua candidatura, a 08 de Junho corrente, com uma lista de 355 potenciais deputados, seguindo-se a coligação eleitoral CASA-CE, a 15 do mesmo mês, com 120 candidatos.

No processo de candidatura entregue pelo seu mandatário, Tiago Soares, ao director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional , Mauro Alexandre, a APN propõe Quintino Moreira como seu candidato à Presidência da República e Ana Patrícia da Gama para Vice-Presidente.

Nas últimas eleições gerais, em 2017, a APN foi o partido menos votado com 0,5 por cento dos votos, resultado insuficiente para eleger um único deputado mas bastante  para escapar à extinção da organização partidária.

A APN foi fundada por Quintino Moreira, em 2015, quase dois anos após a extinção da Nova Democracia – União Eleitoral (ND), uma coligação de seis partidos políticos que conquistou dois deputados no escrutínio parlamentar de 2008 disputado por 14 concorrentes.

Também fundada por Quintino Moreira e integrada maioritariamente por jovens dissidentes da Frente de Libertação Nacional (FNLA), a ND faz parte das 19 formações políticas extintas pelo TC, em 2013, por não terem alcançado a votação mínima de 0,5 por cento, no pleito eleitoral do ano anterior.

Na altura, foram também extintas 48 outras formações políticas por não terem participado em eleições por duas vezes consecutivas, em conformidade com a Lei dos Partidos Políticos.

Sistema eleitoral vigente

De acordo com a actual Constituição angolana, em vigor desde 2010, são eleitos Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente, o primeiro e o segundo candidatos a deputado da lista do partido mais votado nas eleições gerais.

Com esta norma, a Constituição de 2010 eliminou a eleição directa do Presidente da República pelos cidadãos a partir de boletins de voto separados das listas de candidatos a deputado, sistema que vigorava desde as primeiras eleições de 1992.

O Parlamento angolano é formado por 220 deputados, dos quais 130 para o círculo nacional e 90 para os círculos provinciais à razão de cinco assentos por cada uma das 18 províncias do país.

Cada formação política deve propor 130 candidatos efectivos e até 45 candidatos suplentes, para o círculo nacional, e cinco efectivos e até cinco suplentes para cada círculo eleitoral provincial, podendo totalizar 355.

Cada uma das 18 províncias do país representa um círculo eleitoral, complementados por um círculo eleitoral nacional, o que perfaz 19 círculos eleitorais.

Os concorrentes devem, obrigatoriamente, candidatar-se a todos os círculos eleitorais.

As eleições gerais em Angola entram este ano na sua quinta edição desde o fim do sistema de partido único, em 1991.

O monopartidarismo vigorou no país, desde a Independência, em 11 de Novembro de 1975, à assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse de 31 de Maio de 1991, com a realização das primeiras eleições, no ano seguinte.

Depois de um interregno imposto pelo conflito armado que se seguiu à crise pós-eleitoral de 1992, o país retomou o ciclo eleitoral em 2008, renovando os mandatos sucessivamente em 2012 e 2017.

 

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