Angola: Tribunal Constitucional (TC) “adverte os partidos políticos” contra candidaturas múltiplas às eleições gerais

O Tribunal Constitucional (TC) alertou as formações políticas concorrentes às eleições de 22 de Agosto deste ano, em Angola, contra a apresentação de candidaturas múltiplas, sob pena de rejeição.

Esta advertência consta de uma nota do Tribunal Constitucional (TC) consultada pela FMFWorld.Org, esta segunda-feira, com instruções sobre o procedimento para a apresentação de candidaturas ao próximo escrutínio.

Citando a Constituição e a lei eleitoral, “o Tribunal Constitucional (TC) recorda que as candidaturas estão exclusivamente reservadas aos partidos políticos e coligações legalmente constituídos e registados neste órgão, enquanto jurisdicional eleitoral”.

Da mesma forma como as formações políticas estão limitadas a uma única candidatura, também nenhum cidadão pode integrar mais de uma lista de candidatos.

A inobservância desta limitação levará à rejeição das candidaturas a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a deputado à Assembleia Nacional.

Contudo, “ressalva o Tribunal Constitucional (TC), as formações políticas podem incluir nas suas listas cidadãos que não sejam membros ou militantes, para serem candidatos presidenciais ou a deputado, desde que os seus estatutos não contrariem”.

As candidaturas são apresentadas até ao 20.º dia após a convocação das eleições gerais, ou seja, 20 dias a contar de 3 de Junho de 2022, data em que o Presidente da República, João Lourenço, convocou as próximas eleições.

Ordem dos candidatos na lista e tramitação

Os candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República são colocados, respectivamente, no primeiro e no segundo lugar da lista de candidatos a deputados pelo círculo nacional.

Os seus processos de candidaturas devem conter informações como o nome completo do candidato, a idade, a filiação, a naturalidade e a profissão.

Devem incluir ainda o número e a data de emissão do Bilhete de Identidade (BI), fotocópia do BI, certificado de registo criminal e uma declaração assinada pelo candidato com reconhecimento notarial.

Neste último documento, o candidato declara que aceita a candidatura apresentada e que concorda com o mandatário da candidatura.

Deve igualmente declarar que não se encontra abrangido por qualquer inelegibilidade e que aceita vincular-se ao Código de Conduta Eleitoral.

A título facultativo, pode apresentar-se o número do cartão de eleitor e o fotocópia do cartão de eleitor.

Por seu turno, “os candidatos a deputado devem apresentar um requerimento, acompanhado das listas de candidatos com o nome completo e o número do BI e, facultativamente, o cartão de eleitor de cada candidato”.

As listas devem fazer-se acompanhar de fotocópia do BI, certificado de registo criminal e declaração de candidatura individual com assinatura reconhecida por notário.

Alternativamente, pode acompanhar as listas uma declaração colectiva assinada por cada candidato com reconhecimento notarial.

A declaração deve atestar que o candidato não está abrangido por qualquer inelegibilidade, nem figura em mais nenhuma lista de candidatos e aceita a candidatura apresentada.

O documento deve ainda declarar a concordância com o mandatário da candidatura e a aceitação de se vincular ao Código de Conduta Eleitoral.

A lei eleitoral define mandatário da candidatura como a pessoa que representa os candidatos em todas as fases do processo eleitoral, devendo apresentar ao Tribunal Constitucional (TC) o seu endereço e contactos para efeitos de notificação.

O mandatário deve informar o Tribunal Constitucional (TC) do seu local de residência, incluindo o Município, o Bairro, a Rua, o número da casa e outros pontos de referência que possibilitem a fácil localização do seu domicílio.

Deve igualmente fornecer ao Tribunal Constitucional (TC) o número ou números de telefone e o seu correio electrónico para que possa receber as notificações do Tribunal.

Cada formação política deve propor 130 candidatos efectivos e até 45 candidatos suplentes, para o círculo nacional, e cinco efectivos e até cinco suplentes para cada círculo eleitoral provincial.

Cada uma das 18 províncias do país representa um círculo eleitoral, complementados por um círculo eleitoral nacional, o que perfaz 19 círculos eleitorais e 220 deputados.

Os concorrentes devem, obrigatoriamente, candidatar-se a todos os círculos eleitorais.

As eleições gerais em Angola entram este ano na sua quinta edição desde o fim do sistema de partido único, em 1991.

O monopartidarismo vigorou no país, desde a Independência, em 11 de Novembro de 1975, à assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse de 31 de Maio de 1991, com a realização das primeiras eleições, no ano seguinte.

Depois de um interregno imposto pelo conflito armado que se seguiu à crise pós-eleitoral de 1992, o país retomou o ciclo eleitoral em 2008, antes de voltar às urnas sucessivamente em 2012 e 2017.

 

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