Eleições Gerais 2022: UNITA promete uma “resposta célere” à exigência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE)

O Maior partido da oposição em Angola promete uma resposta célere à exigência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de substituir alguns delegados de lista no exterior. À DW África, Mihaela Webbba garante que o partido tem “pessoal suficiente” para isso.

Em Angola, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) deu um prazo de 48 horas à União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) para substituir alguns delegados de lista no exterior.

Segundo a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que tomou a decisão na noite passada, há delegados do maior partido da oposição que não constam no registo eleitoral de algumas circunscrições e, por isso, não estão de acordo com os regulamentos.

A UNITA diz que que a lei eleitoral está a ser “mal interpretada” pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Em entrevista à DW África, a vice-presidente da bancada parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, esclarece que o partido deverá resolver a situação ainda hoje, para que nada impeça os delegados do “Galo Negro” de fiscalizar a votação a 24 de agosto.

DW África: O que é que a UNITA está a fazer relativamente a este ultimato da CNE?

Mihaela Webba (MW): Francamente, não sei quais são os países em que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) diz que a UNITA não apresentou os delegados de lista de forma regular. Eu sei que há uma situação, em Portugal, em que um delegado de lista fez o seu registo eleitoral em Faro e a cidade não foi escolhida como local de realização de eleição, apenas foram eleitas as cidades de Lisboa e Porto. Também temos a situação de alguém que se registou no Porto e foi colocado como delegado de lista em Lisboa.

De acordo com a lei orgânica sobre as eleições gerais, o delegado de lista é colocado onde o partido político decidir. E, portanto, se o delegado de lista fez o registo eleitoral em Portugal, ele pode ser colocado quer em Lisboa, quer no Porto, e vice-versa. Por isso, acho que está a haver uma má interpretação por parte da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) relativamente a essa situação, mas nós vamos fazer tudo para resolver esta situação ainda hoje.

DW África: Tendo em conta que o prazo é curto, 48 horas, acredita que a UNITA ainda vai a tempo de resolver esta situação?

MW: Sim, sim, temos delegados suficientes. Lembro-me que, quando estive em Lisboa para fazer a formação de delegados de lista, havia 25 delegados de lista a serem formados e não são necessários sequer 25 delegados – no máximo são 16 efetivos e suplentes. Portanto, temos pessoal suficiente para fazer isso.

DW África: Recordo que os delegados de lista são responsáveis por fiscalizar todo o processo da votação. Têm direito a estar na abertura e no encerramento das urnas, na contagem dos votos. E, portanto, acredito que seria um duro golpe para a UNITA não estar presente em certos locais no dia da votação.

MW: Exatamente, sobretudo em Portugal, que tem o maior número de eleitores, a nível dos 12 países que foram escolhidos para serem realizadas as eleições no exterior. Portugal tem 7 mil eleitores.

DW África: Uma situação polémica que tem também sido muito falada nos últimos dias, o fundador da UNITA, Jonas Savimbi, já falecido, também está na lista de eleitores este ano. A UNITA já avançou com processos judiciais. O que esperam destas ações?

MW: Isso tudo serve para dizer que o processo está viciado no que diz respeito ao ficheiro informático de cidadãos maiores. E nós sempre exigimos ao Ministério da Administração do Território (MAT) a afixação das listas dos registados, mas o MAT sempre o negou fazer. Solicitámos à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) que divulgasse os cadernos eleitorais, para que os cidadãos possam efetivamente saber onde vão votar, nos termos que estão consagrados na lei orgânica sobre as eleições gerais, mas a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) prefere que sejam os cidadãos a procurar esta informação, o que contraria a lei. Portanto, isto tudo permite que não se saiba efetivamente quantos mortos há no ficheiro, nem se há possibilidade da identidade desses falecidos ser utilizada por cidadãos menores ou por cidadãos estrangeiros.

 

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