O governo angolano anunciou hoje que vai passar a importar a granel produtos da cesta básica, no valor mensal de 60 a 85 milhões de euros, em vez de os adquirir já embalados, de modo a “poupar divisas” e apoiar a economia local
A informação foi avançada hoje pela diretora nacional do Comércio Externo angolano, Augusta Fortes, referindo que a importação de 15 produtos da cesta básica a granel, a partir de junho próximo, vai “poupar divisas e criar mais riqueza” para o país.
“O país gasta mensalmente 70 a 100 milhões de dólares (59 a 84 milhões de euros) na importação de produtos da cesta básica embalados, logo e se olharmos para esse produto final incorporado às embalagens então é uma oportunidade de negócio para as empresas”, afirmou a responsável.
Para Augusta Fortes, que falava hoje na cerimónia de apresentação das novas regras sobre a importação de produtos pré-embalados, com esta medida o país vai igualmente “potenciar a indústria de processamento e embalamento” bem como “criar mais empregos diretos e indiretos”.
O decreto executivo nº63/21 de 17 de março estabelece novas regras sobre a importação de produtos da cesta básica pré-embalados que passará a ser feita obrigatoriamente em “big bags” (embalagens de grandes dimensões) para a acomodação de produtos a granel.
O documento apresentado oficialmente hoje, em Luanda, aos operadores do setor, empresários, académicos e jornalistas, determina que a partir de 17 de junho próximo 15 produtos da cesta básica passarão a ser importados em grandes embalagens.
Augusta Fortes deu conta que o recurso a big bags passará a ser regra para a importação de açúcar, arroz, farinha de trigo e de milho, feijão, leite em pó, óleo alimentar, ração animal, sal grosso e refinado, sêmola de trigo, carne de porco e de vaca, margarina e sabão.
O diploma legal, distribuído no encontro, prevê igualmente exceções de importação em pequenas embalagens, de 1 a 5 quilogramas, de arroz, farinha de trigo e de milho, feijão, açúcar, leite em pó, óleo alimentar e sal.
No caso da importação de conservas de frutas ou vegetais, detergentes em pó e massa de tomate, observou a responsável, a importação a granel “é obrigatória a partir de 2022”.
A medida, assegurou a diretora nacional do Comércio Externo angolano, “está alinhada” aos pressupostos da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A Administração Geral Tributária, a Polícia Fiscal e a Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar angolana são os órgãos encarregues na fiscalização do cumprimento das disposições contidas no decreto executivo.