Estado deve preparar-se para o novo regime jurídico submetido à aprovação da Assembleia Nacional. Jurista avisa que o Estado deve proceder à avaliação económica das leis, sempre que as aprova.
O jurista Albano Pedro defende que o Estado deve inscrever, no Orçamento Geral do Estado (OGE), um fundo emergencial para a reparação de danos sempre que os cidadãos intentarem uma acção. Esse fundo deve estar incluído na proposta de Lei sobre o Regime Jurídico da Acção Popular.
A proposta de lei sobre o Regime Jurídico da Acção Popular foi aprovada, na semana passada, em Conselho de Ministros e vai ser remetida à Assembleia Nacional. Caso a lei seja aprovada, vai permitir à sociedade, de forma colectiva, agir contra o Estado para a defesa desses bens.
Albano Pedro adverte que o facto de o Estado não prever estes “casos no OGE” pode criar uma incerteza financeira que vai obrigar à concepção de um fundo de emergência para a reparação de danos para tornar céleres os processos.
O jurista aconselha ainda o Governo a pensar, sempre que forem discutidas as leis, na perspectiva económica do instrumento e o seu impacto financeiro. “Quando se aprova a lei, tem de se prever o orçamento dos órgãos que vão ser criados e os custos com a constituição destes órgãos. Isso chama-se avaliação económica das leis”, argumenta.
Albano Pedro considera que a proposta de lei da acção popular é um “passo significativo” por ser uma das grandes conquistas dos Estados de direito, permitindo aos cidadãos, de forma colectiva, reivindicar os seus direitos. “O Estado é que tem agora de ganhar cultura de reparar danos colectivos. Este é o grande problema deste país. Temos um Estado que, muitas vezes, é impune. Nunca é accionado pelos cidadãos. Não tem cultura de indemnizar os cidadãos pelos actos que dolosamente são causados pelos seus agentes. O Estado tem de se preparar para esta realidade”, adverte.
Para o também académico, a preparação dos tribunais deve passar por os juízes fazerem separação entre o Estado e o partido político. “Há ainda juízes que confundem o Estado com o partido político e que pensam que, quando uma acção é movida contra o Estado, está a ofender-se os interesses do partido. Há também muitos cidadãos que pensam que accionar o Estado é accionar o partido e muitos desistem. Nós, advogados, temos estas experiências”, testemunha.
A Proposta de Lei sobre o Regime da Acção Popular regula os casos e termos em que é conferido e exercido o direito de acção popular, cujos interesses tutelados abrangem a saúde pública; património público, histórico e cultural; ambiente; ordenamento do território; qualidade de vida; defesa do consumidor; legalidade dos actos e normas administrativas, entre outras áreas.
Durante a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, esclareceu que o direito da acção popular permite à sociedade, de forma colectiva, agir contra o Estado para a defesa desses bens. “A acção popular é aquela em que o cidadão, organizadamente, de forma colectiva, vai junto do Estado reclamar sobre determinados direitos que colectivamente todos os cidadãos têm”, clarifica, admitindo que o Estado deverá organizar-se para lidar com essas novas realidades. “É preciso que haja muita sensibilização, muita formação e que todos interiorizemos este novo regime para podermos lidar adequadamente”, frisou.