O Governo de Angola vai reduzir as suas participações na seguradora ENSA, no Standard Bank e na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) até novembro deste ano, deixando a empresa de telecomunicações Unitel para 2025.
A informação foi divulgada hoje no portal do governo angolano depois de avançada pelo coordenador-adjunto da Comissão Nacional Interministerial para o Programa de Privatização (PROPRIV), Ottoniel dos Santos, na segunda-feira.
O Estado pretende alienar, até novembro, 34 por cento da participação de 49 por cento que detém no sul-africano Standard Bank, sendo 24 por cento para o acionista parceiro e 10 por cento em bolsa, mantendo 15 por cento na esfera do Estado.
Até essa altura, prevê também alienar 30 por cento da participação que possui na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) e na Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA).
“Esta é a proposta que a Comissão irá submeter à apreciação superior para poder seguir adiante”, afirmou Ottoniel dos Santos, indicando que o processo para a BODIVA será alienação, enquanto no caso da ENSA se pretende fazer uma privatização em bolsa.
A comissão analisou, numa reunião em que tomou estas decisões, o balanço do Programa de Privatizações e a proposta de estratégia de privatização de um conjunto de ativos ao longo deste semestre e de 2025, incluindo a venda da Unitel.
Segundo o coordenador-adjunto da Comissão, a proposta é alienar 15 por cento da participação que o Estado detém na UNITEL até ao início do segundo semestre de 2025.
Na mesma ocasião, Ottoniel dos Santos anunciou que foi também apreciada a estratégia de privatização da participação indireta do Estado no Banco Fomento Angola (BFA).
“Esta participação será alienada até ao primeiro trimestre de 2025 e será feita numa dimensão de até 30 por cento da participação combinada do Estado e do parceiro acionista”.
Inicialmente previsto para o período 2019-2022, com um total de 195 ativos públicos por privatizar, o PROPRIV foi prorrogado para o período 2023-2026, por intermédio do Decreto Presidencial nº78/23 de 28 de março.