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Juíz do Tribunal Supremo (TS) de Angola diz que recente nomeação de juízes conselheiros “feriu a legalidade e viola a constituição”

Em entrevista à VOA, um juiz que pediu o anonimato disse que só Conselho Superior da Magistratura Judicial pode demitir o juíz-presidente do Tribunal Supremo (TS) de Angola que está a ser investigado por alegada corrupção.

Um juíz do Tribunal Supremo (TS) de Angola disse à Voz da América que a única entidade que tem competência para destituir o juiz-presidente e o vice do órgão é o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

A declaração do juíz, que não quis ser identificado, surge numa altura em que a crise no TS continua porque o juíz-presidente, Joel Bernardo, recusa a afastar-se da sua posição como pedido pelos demais juízes que queriam o seu afastamento enquanto decorrem investigações a alegados actos de corrupção por ele praticados.

O juíz que falou à Voz da América explicou que para o preenchimento dos cargos de presidente e o vice-presidente do TS é necessário um processo eleitoral deliberado pelo plenário do Tribunal Constitucional que solicita ao Conselho Superior da Mgistratura Judicial (CSMJ) para o realizar

Os juízes conselheiros do CSMJ votam e os três mais votados são submetidos ao Presidente da República que escolhe um, sendo a escolha aleatória.

A destituição do juiz-presidente também é da responsabilidade do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), antecedido de uma deliberação do plenário do TS, disse a mesma fonte.

O juíz do TS acrescentou à Voz da América que o acto praticado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) na escolha dos juízes conselheiros, agora nomeados pelo Presidente da República, “feriu a legalidade e viola a constituição”.

Oito novos juízes conselheiros foram nomeados pelo Presidente da República para o órgão, mas de acordo com a nossa fonte os juízes de direito ou de comarca não devem fazer parte do concurso para juízes conselheiros do TS, apenas os juízes desembargadores ou da relação, os procuradores gerais e vice procuradores, os procuradores adjuntos e os juristas de mérito.

O académico Joaquim Jaime vai ao encontro ao parecer da nossa fonte, afirmando que apenas o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) pode e tem competência para retirar o juiz presidente do TS, segundo a lei orgânica do próprio órgão e da Constituição.

Quanto à nomeação dos juízes, o também professor universitário é de opinião contudo que “os juízes do Supremo são escolhidos segundo a conveniência política, o órgão do qual derivam e chegam até ali mediante conveniência de quem detém o poder”.

Manuel Cangundo, outro jurista, diz não haver confusão nenhuma em relação a este aspecto pois, segundo afirma, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) é o único com competência de destituir o presidente do TS.

O professor de Direito constitucional Albano Pedro afirma, por seu lado, que o problema não está na lei, pois ela é clara.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) é competente para destituir o actual juiz presidente só que “o juiz Leonardo não deve fazer parte da decisão do Conselho num processo em que ele próprio é o suspeito”.

“O juiz já devia estar suspenso para que haja alguma imparcialidade no pronunciamento do CSMJ”, conclui.

Refira-se que o juiz-presidente Joel Leonardo é alvo de investigações da PGR ante denúncias feitas nas redes sociais e que oito juízes-conselheiros deliberaram no dia 17 pelo seu afastamento enquanto decorre a investigação.

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