Juíza conselheira Domingas Alexandre Garcia preside “interinamente” Tribunal de Contas de Angola (TdC)

A Juíza conselheira Domingas Alexandre Garcia assume interinamente, por um período de 60 dias, a presidência do Tribunal de Contas, na sequência da renúncia de Exalgina Gambôa.

A informação foi prestada esta segunda-feira à ANGOP, em Luanda, pelo porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Correia Fernandes Bartolomeu, no final de uma sessão plenária deste órgão que apreciou, entre outros temas, a deliberação do Tribunal de Contas sobre o pedido de renúncia da juíza Exalgina Gambôa e a entrada em funcionamento dos juízes de garantia.

Segundo o porta-voz, em sessão orientada pelo presidente deste órgão, “Joel Leonardo, o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, após apreciação, considerou efectivamente aceite o pedido de renúncia apresentado por Exalgina Gamboâ que cessa as funções de presidente do Tribunal de Contas e de juíza conselheira”.

Correia Bartolomeu disse que a indicação de Domingas Alexandre Garcia, então vice-presidente do Tribunal de Contas, para exercer interinamente as funções de presidente, resulta de imperativos legais, plasmados na Lei Orgânica do referido tribunal, para salvaguardar o seu normal funcionamento.

Realçou que o Conselho Superior da Magistratura Judicial deverá promover o concurso para o provimento da vaga que, de acordo com a Lei, deve ser realizado até 60 dias após o início da vacatura.

Descartou a existência de uma crise institucional no país em detrimento da renúncia da presidente do Tribunal de Contas.

Juízes de garantia

O porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Correia Bartolomeu, informou ainda que os juízes de garantia, responsáveis pela fiscalização das garantias fundamentais dos cidadãos, iniciam funções em Angola a partir do dia 2 de Maio.

Estes juízes passarão a acompanhar as fases de instrução preparatória e da contraditória, no sentido de salvaguardar os direitos fundamentais dos envolvidos nos processos.

“Durante muitos anos, quem exercia esse papel era o Ministério Público, os procuradores, mas a Constituição da República impõe que a fiscalização da garantia dos direitos fundamentais deve ser assegurada por magistrados judiciais”, referiu.

Acrescentou que o Ministério Público, até então, é quem tem vindo a tomar decisões e a ordenar prisões domiciliares, preventivas, interdições de saída e buscas, mas que, com a entrada em funcionamento, essas competências passam para os juízes de garantia.

Salientou ainda que mais de duzentos magistrados judiciais serão nomeados para exercerem as funções de juízes de garantia, nas 30 comarcas em funcionamento nas 18 províncias do país.

Para si, a entrada em funcionamento destes juízes vai dar maior segurança e protecção dos direitos dos cidadãos que passarão a sentir mais isenção e imparcialidade.

 

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