Justiça Portuguesa decide não pronunciar Paulo de Morais pelo “crime de difamação” contra ex-vice-Presidente de Angola, Bornito de Sousa

O Ex-vice-Presidente de Angola, Bornito de Sousa, e a filha, empresária Naulila Graça, perderam, sem direito a recurso, o processo criminal interposto em Portugal contra Paulo de Morais por crime de difamação.

Em causa estavam as declarações do ativista português, que denunciou publicamente a filha do político angolano pelo facto de, em 2014, ter gasto 200 mil dólares na compra de vestidos de casamento “enquanto morrem crianças à fome em Angola”. Os ofendidos tinham pedido uma indemnização de 750 mil euros, que fica assim sem efeito, mas avançaram já com outro processo no tribunal cível.

O Tribunal da Relação do Porto, no norte de Portugal, decidiu não pronunciar o arguido Paulo de Morais pela prática do crime de difamação.

“Este processo morre aqui”

O acórdão de 35 páginas, datado de 16 de novembro de 2022, a que a DW África teve acesso, confirmou a anterior decisão da primeira instância.

“O tribunal superior veio agora, nesta decisão de 16 de novembro, confirmar a decisão da primeira instância. Portanto, este processo morre aqui. Desta decisão já não há recurso para nenhum outro tribunal”, afirma Carlos Brandão, advogado do dirigente da Frente Cívica, uma organização não-governamental anti-corrupção.

De acordo com Carlos Brandão, a referida decisão reforça o anterior despacho do Tribunal de Instrução Criminal, que rejeitou levar o processo a julgamento. “No caso concreto, a senhora juíza da Primeira Instância e a Relação entendem que, perante os factos e os documentos que se juntaram, as afirmações feitas pelo Dr. Paulo Morais quanto à compra dos vestidos da filha do general Bornito e toda essa circunstância – que não ocorreu agora – eram verdadeiras.”

Os queixosos tinham recorrido inconformados com a anterior decisão instrutória de 16 de novembro de 2021 e pediram que o arguido fosse submetido a julgamento pelo crime de difamação, por ter lesado “a honra das pessoas retratadas”.

Segundo o tribunal, Paulo de Morais agiu no interesse de um direito legítimo, “que é o de dar conhecimento de factos que são relevantes politicamente” e também no interesse da opinião pública de ser informada. Perante isso, o Tribunal de Primeira Instância decidiu arquivar o processo, entretanto reaberto devido ao recurso interposto pelos visados.

Por sua vez, o Tribunal da Relação não pronunciou o arguido por não haverem provas dos factos de que estava a ser acusado pelos assistentes angolanos.

Caso evidenciou “ostentação da riqueza”

No dia 21 de janeiro de 2020, o arguido publicou na rede social Facebook um comentário no qual referiu que “uma outra princesa de Angola, Naulila Diogo”, filha do então vice-Presidente, Bornito de Sousa, “gastou nos vestidos do seu casamento 200 mil dólares enquanto a larga maioria dos angolanos vive com menos de dois dólares por dia”.

No dia 23 do mesmo mês, Paulo de Morais voltou a referir-se aos factos, em pleno horário nobre no canal televisivo CMTV, fazendo depois alusão à empresária angolana, Isabel dos Santos, no âmbito do escândalo “Luanda Leaks”, como um exemplo “dos muitos membros da elite angolana que tiram dinheiro ao povo angolano e utilizam para sua riqueza”.

Para o jornalista angolano Carlos Gonçalves, o antigo vice-Presidente de Angola, Bornito de Sousa, sai a perder também “pelo desgaste e desconforto de um longo processo que mais parecia um quadro de palavras cruzadas, onde não se vislumbravam os objetivos finais.”

“Outro aspeto que talvez importe referir é o contexto do caso, [que] acenou a bandeira da corrupção e ostentação de riqueza em Angola”, acrescentou o jornalista angolano Carlos Gonçalves. Nessa época, recorda o analista, ainda não estava em curso a atual cruzada de combate à corrupção pela administração do Presidente angolano João Lourenço.

“Talvez por isso não tenha feito tanto eco este fait divers em Angola”, disse Carlos Gonçalves em declarações à DW África.

No entanto, o co-fundador da Associação TIAC deverá voltar ao tribunal em fevereiro do próximo ano, porque os dois ofendidos angolanos instauraram outro processo civil, invocando os danos causados por Paulo de Morais com a publicitação daquelas afirmações.

“Pedem uma indemnização cível já não de 750 mil euros como pediam no processo-crime, mas tão só 250 mil euros. Este processo está a correr os seus termos, tem julgamento marcado para fevereiro e iremos a julgamento e logo veremos o que é que acontece”, avança o advogado do ativista, Carlos Brandão.

A Justiça portuguesa decidiu não pronunciar Paulo de Morais pelo crime de difamação. O ativista denunciou nas redes sociais o que a filha do ex-vice-Presidente angolano Bornito de Sousa gastou em vestidos de noiva.

 

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments